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Em Minas, o maior polígono de recrutamento de mão de obra escrava

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Não por acaso Minas Gerais lidera o ranking nacional de estado que mais teve empresas e empregadores incluídos na mais recente “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  Em sua maioria do setor de carvão vegetal, dos 204 novos empregadores que mantinham pessoas em situação análoga à escravidão, 37 estão no estado. No conjunto dos 473 maus empresários em todo o país, 114 – ou seja 24% – atuam em cidades mineiras.




 
Nem sempre destacado, mas o fato é que em Minas está um dos maiores polígonos do país de recrutamento de mão de obra escrava. Está delimitado pelas cidades de Montes Claros, São Francisco, São João da Ponte e Januária, no Norte do estado, segundo informação de Elaine Nassif, procuradora do Ministério Público do Trabalho. “Nesse polígono há várias pessoas que já foram resgatadas mais de uma vez”, afirma a procuradora a esta coluna. Sobretudo na época da seca, famílias inteiras ou trabalhadores sós migram para ganhar a vida em lavouras, muitas vezes em condições degradantes. “Essa é uma situação que ao longo do tempo não tem se alterado, pois, para isso, seriam necessárias políticas para minimizar os efeitos da seca nesse polígono”, afirma Elaine Nassif.
 
É nesse contexto que ganha particular interesse a proposição de lei 25.495, de autoria do deputado estadual Betão (PT), aprovada por unanimidade entre os parlamentares presentes, em rara situação de consenso de parlamentos polarizados no legislativo por temáticas de comportamento. O texto dispõe sobre a divulgação pelo estado, da relação das pessoas físicas ou jurídicas, incluídas no cadastro de empregadores do MTE que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. “Pelo menos 945 trabalhadores foram expostos, em Minas, entre 2018 e 2023 às condições degradantes de trabalho”, aponta o deputado. A proposição foi encaminhada para sanção de Romeu Zema. Tuitaço promovido ontem pela equipe do parlamentar apelou: #sancionazemapl315. O prazo constitucional para a sanção ou veto é até 24 de outubro.

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