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Teto único: novo retroativo para o Ministério Público

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O Ministério Público de Minas Gerais está pagando aos promotores e procuradores mais uma bolada retroativa. Desta vez, diz respeito às diferenças salariais, entre o subteto nos estados e o teto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), para aqueles que, em 2006, com a implantação do regime de subsídio (Lei 11.143/2005), tiveram extintos os quinquênios. Hoje o salário do STF é de 41.650,92. Desembargadores e procuradores teriam por subteto 90,25% do salário do ministro do STF. Na prática, contudo, quase todos já bateram no teto.




Novo retroativo

O novo “retroativo” do Ministério Público se soma a outras parcelas pagas, para além do subsídio. Uma delas diz respeito à diferença de URV (que datam do Plano Real). A outra, trata da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que mira ganhos de parlamentares com 14º e verbas de paletó no início e final da legislatura.

Ainda não

Diferentemente do Ministério Público, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Arthur Filho, ainda não está pagando tais valores, que estima-se, somaram um custo de R$ 5 bilhões. Embora pressionado pelos pares, que argumentam o respaldo legal,  José Arthur Filho está em compasso de espera.

Suspenso

A cautela do presidente do TJMG talvez se explique. O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, em abril deste ano, o pagamento de tais diferenças relacionadas à extinção dos quinquênios, concedidos aos magistrados federais de todo o Brasil.  Só da Justiça Federal, o valor total da despesa dos passivos relativos a tais diferenças dos magistrados da Justiça Federal somam cerca de R$ 870 milhões.

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