Mensagem enviada ontem aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pelo presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho: apesar “das severas dificuldades orçamentárias e fiscais, decorrentes da variação da receita corrente líquida do estado”, fará esforços para a “quitação de outras rubricas de magistrados e servidores, sem qualquer exceção em relação à natureza do passivo”.
Tudo indica que, a partir de novembro, José Arthur fará exatamente como o Ministério Público de Minas Gerais: começará a desembolsar as três primeiras parcelas mensais, de R$ 30 mil cada.
Longas prestações
No Ministério Público, o novo “passivo” dos procuradores mais antigos alcança valores superiores a R$ 2 milhões. Serão pagos a perder de vista, corrigidos monetariamente e com a incidência de juros. Tais diferenças de natureza indenizatória não estão sujeitas aos limites de gastos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2% das receitas do Estado para o Ministério Público e de 6%, para o Tribunal de Justiça.
CNJ mandou o recado
A irritação de magistrados com a precedência do Ministério Público em quitar tais diferenças foi para no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça, resolução aprovada relatada pelo presidente Luís Roberto Barroso, trata da equiparação constitucional de direitos e deveres entre carreiras: no arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público.
Acordo não cumprido
De um policial civil, que se prepara para manifestação convocada pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil, na próxima quarta-feira, 25, pleiteando recomposição salarial: “Também queremos ser elite!”
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