Os contratos existem para confirmar compromissos de maneira mais segura, regulamentando em documento, os interesses das partes que devem ser cumpridos. Por muitos anos, o ato foi comum no matrimônio, prevenindo o surgimento de problemas futuros, em caso de separação e, agora, também tem se tornado comum em namoros.
Um dos casos de contrato de namoro que mais chamaram atenção no Brasil foi o do jogador de futebol, Endrick, 18 anos, com a namorada, Gabriely Miranda, 21 anos. Todo o documento foi planejado pela jovem, que especificou regras para manter o relacionamento do casal mais tranquilo.

As cláusulas estabelecem que ambos estão em um relacionamento afetivo voluntário, baseado em respeito, compreensão e carinho, sendo obrigados a dizerem “te amo” em qualquer situação e proibidos de ter qualquer tipo de vício, mudança de comportamento e proferir algumas palavras, como “hum”, “aham”, “tá”, “beleza” e rir com apenas três letras k, já que remete à sigla da organização terrorista de supremacia branca, originada nos Estados Unidos. O descumprimento implica multa, paga no fim do mês, através de coisas que desejam.
Pode até parecer diversão, contudo, o documento é cada vez mais comum. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Direito da Família, de 2013 a junho de 2023, 482 contratos de namoro foram registrados. Apenas em 2023, o crescimento foi 35% maior que no ano anterior.
O propósito está no desejo de segurança afetiva das partes. As pesquisas revelam a ocorrência de relacionamentos descartáveis, ou seja, um relacionamento que só é preservado, quando a satisfação e utilidade são consideradas instantâneas e, se não ocorre, a solução mais prática e eficaz é uma substituição.

A superficialidade aumentou o interesse de casais pelo contrato para garantir a responsabilidade emocional, prevenindo ainda, problemas futuros, principalmente entre aqueles que desejam morar juntos, sem qualquer vínculo jurídico e financeiro, ou seja, reflexos patrimoniais.
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