Em texto anterior desta coluna falamos sobre as demandas propostas por lojistas para a substituição do IGP-M como fator de reajuste em contratos de locação.
Vimos que as ações foram ajuizadas em razão da alta variação do índice durante a crise gerada pela Covid-19 e porque ele não seria o indicador mais apropriado para o reajuste de aluguéis.
Até o momento já foram proferidas diversas decisões favoráveis aos lojistas com a determinação de substituição do IGP-M por outros índices como o IPCA, por exemplo.
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Assim, como ocorria com o IGP-M, a adoção do IVAR não é obrigatória. Ele também não será, pelo menos, a princípio, aplicável a contratos de locação comercial.
Interessante é quea FGV já divulgou os percentuais dos IVAR, por meio de cálculos retroativos, realizados desde 2018. Com isto, foram divulgadosos percentuais de 4,08% e de -0,61% relativos aos anos de 2020 e 2021. Enquanto isto, a variação do IGP-M nestes dois anos foi de 23,14% e 17,78%.
Como a estipulação do valor dos aluguéis é livremente estipulada pelas partes, é difícil prever se o novo índice será adotado a partir de agora e se, posteriormente, poderá ser também, utilizado em contratos de locação não residenciais.
Fato é que locatários passam a ter um indicador que retrata melhor os preços dos aluguéis e o contexto econômico em que os contratos estão inseridos. Istopôde ser comprovado pelo índice negativo relativo a 2021, ano em que muitos inquilinos conseguiram uma redução do valor dos alugueis em decorrência da crise causada pela pandemia.