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Estado de Minas DIREITO E INOVAÇÃO

FGV lança o Ivar - índice de variação de aluguéis residenciais

Indicador pode substituir o IGP-M nos contratos de locação


27/01/2022 06:00

Assinatura de contrato
É difícil prever se o novo índice será adotado a partir de agora (foto: Pixabay/Divulgação)
Em texto anterior desta coluna falamos sobre as demandas propostas por lojistas para a substituição do IGP-M como fator de reajuste em contratos de locação.

Vimos que as ações foram ajuizadas em razão da alta variação do índice durante a crise gerada pela Covid-19 e porque ele não seria o indicador mais apropriado para o reajuste de aluguéis. 

Até o momento já foram proferidas diversas decisões favoráveis aos lojistas com a determinação de substituição do IGP-M por outros índices como o IPCA, por exemplo.

Ocorre que tanto o IGP-M quanto o IPCA, são indicadores que representam a variação de preços de diversos produtos e serviços e representam, assim, uma gama maior de atividades, não se prestando para representar as variações os valores de alugueis.

Neste contexto a Fundação Getúlio Vargas lançou recentemente um indicador próprio para o mercado imobiliário. Batizado de IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais), ele tem por base valores de aluguéis praticados nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre. Estes valores foram obtidos de informações prestadas por imobiliárias relativas a cerca de 10.000 contratos de locação por elas administradas.

Assim, como ocorria com o IGP-M, a adoção do IVAR não é obrigatória. Ele também não será, pelo menos, a princípio, aplicável a contratos de locação comercial. 

Interessante é quea FGV já divulgou os percentuais dos IVAR, por meio de cálculos retroativos, realizados desde 2018. Com isto, foram divulgadosos percentuais de 4,08% e de -0,61% relativos aos anos de 2020 e 2021. Enquanto isto, a variação do IGP-M nestes dois anos foi de 23,14% e 17,78%.

Como a estipulação do valor dos aluguéis é livremente estipulada pelas partes, é difícil prever se o novo índice será adotado a partir de agora e se, posteriormente, poderá ser também, utilizado em contratos de locação não residenciais. 

Fato é que locatários passam a ter um indicador que retrata melhor os preços dos aluguéis e o contexto econômico em que os contratos estão inseridos. Istopôde ser comprovado pelo índice negativo relativo a 2021, ano em que muitos inquilinos conseguiram uma redução do valor dos alugueis em decorrência da crise causada pela pandemia.

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