Em um artigo publicado na semana passada, um engenheiro especialista em inteligência artificial da GOOGLE declarou que estava convencido de que um sistema criado pela empresa para o desenvolvimento de chatbots havia adquirido consciência. No texto, ele explicou que chegara a tal conclusão após alguns diálogos com a máquina. Depois da publicação, o engenheiro foi afastado da empresa.
Notícias como esta podem nos trazer três reações, não necessariamente na ordem abaixo.
Em um primeiro momento fazem com que lembremos de filmes de ficção científica, principalmente daqueles em que robôs e computadores ganham consciência e se rebelam contra os humanos (uma boa indicação para quem aprecia o gênero é o longa Ex Machina: Instinto Artificial, de 2014).
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Dentre elas, está a sua regulação. Ela vem sendo discutida em diversos países e, não raro, surgem polêmicas sobre o que deve ser objeto de lei, o que deve ser permitido ou proibido e quem deverá ser o responsável pela produção legislativa. Isso ocorre porque nos debates sempre vêm à tona temas sensíveis como direitos humanos, responsabilidade civil, liberdade de expressão, proteção de dados e por aí vai.
Pensemos, por exemplo, na questão da biometria por reconhecimento facial. Ela deve ser regulada ou simplesmente proibida? Já se demonstrou que sua adoção oferece riscos diversos que vão desde o racismo até o controle dos cidadãos pelo Estado. Neste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para proibir o uso do sistema nas estações de metrô da capital paulista.
Danos decorrentes de decisões automatizadas (tomadas por algoritmos) também estão no rol dos temas controvertidos. Como a lei e o judiciário devem tratar da responsabilidade por um acidente envolvendo um veículo autônomo?
E falando em judiciário, cabe registrarmos que a maioria dos Tribunais brasileiros conta com a inteligência artificial. De início, é utilizada para a automação de rotinas e tarefas tidas como burocráticas. Ainda não estamos sendo julgados por robôs.
Por fim, mas não menos importante, está a questão do mercado de trabalho e da inclusão digital. Não só a legislação, mas políticas públicas devem estar voltadas para as consequências da automação, sob pena da formação de uma massa de inúteis, como vem alertando o filósofo e historiador Yuval Harari, autor dos best-sellers Sapiens e Homo Deus.
A DISCUSSÃO DA REGULAÇÃO NO BRASIL
Em 30 de março deste ano, o Senado Federal nomeou uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de marco regulatório para a inteligência artificial no país. O documento deverá estar pronto até agosto e será criado a partir de projetos de lei que já tramitam no congresso (PLs 21/2020, 5.051/2019 e 872/2021).
O grupo vem realizando audiências públicas e seminários para ouvir especialistas sobre o tema. A discussão mais recorrente nos debates refere-se à amplitude da regulação a ser criada. Há alguns que defendem uma legislação mais principiológica, dada à impossibilidade de se tratar em uma lei de tantos assuntos relativos à inteligência artificial. Outros entendem que a regulação deve ser setorial, voltada para modelos de negócios e não para a inteligência artificial como um todo. Há os que defendem a regulação eminentemente estatal, como a que vem sendo desenvolvida na Europa, e outros uma regulação vinda de agências, como ocorre nos Estados Unidos.
Não há dúvidas que a comissão terá muito trabalho pela frente. Até o dia 30 de junho, qualquer cidadão poderá enviar contribuições para o e-mail cjsubia@senado.leg.br.
Já, para esta coluna, o endereço de e-mail é lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br
Seu autor é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio fundador do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia