Jornal Estado de Minas

DIREITO E INOVAÇÃO

O vazamento de dados da Uber

A regulação de novas tecnologias e modelos de negócio disruptivos. Este tem sido um tema recorrente nesta coluna. Questões como a natureza das locações feitas por meio do Airbnb; o possível vínculo empregatício dos motoristas de aplicativos; a ausência de direitos mínimos para entregadores e a responsabilidade das plataformas e redes sociais passearam por aqui.





Fato é que nossa produção legislativa não acompanha a rapidez e o dinamismo do desenvolvimento tecnológico. Em razão disso, os temas são levados ao judiciário que, comumente, diante da ausência de regras especificas, precisa recorrer a uma ponderação de princípios para julgar os casos.

Na controvérsia envolvendo o Airbnb, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisou definir se deveria prevalecer o direito de propriedade do dono do imóvel ou o direito da coletividade dos condôminos que se opunha à cessão de unidades do edifício por meio da plataforma. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se pronunciar, em breve, sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet. A discussão passa pela questão da moderação de conteúdo pelas plataformas digitais e a corte analisará se a regra está de acordo com princípios constitucionais, dentre eles, o da liberdade de expressão.





Diante desse cenário, há quem afirme que as empresas responsáveis pelo desenvolvimento destas novas tecnologias acabam se aproveitando desse vácuo legislativo para obterem vantagens competitivas e desrespeitarem direitos básicos de trabalhadores e consumidores. Por outro lado, há o argumento de que as leis não podem inibir a inovação e que, por isto, a intervenção legislativa do Estado deve ser limitada.

É comum, então, que o debate faça parte das estratégias dos agentes envolvidos e não é raro que haja movimentos de pressão para que prevaleça o ponto de vista que lhes favoreça. Há inclusive, fóruns próprios para a devida discussão, como ocorre nas audiências públicas perante o judiciário e o congresso nacional.

Vez ou outra, porém, são divulgados métodos, um pouco mais obscuros seguidos pelas grandes empresas de tecnologia para o desenvolvimento e expansão de seus negócios.

Nesta semana ganhou repercussão a publicação de uma série de textos pelo jornal britânico The Guardian contendo revelações sobre as estratégias utilizadas pela UBER durante a rápida expansão mundial de seus negócios ocorrida entre 2013 e 2017. 





Os textos baseiam-se em documentos vazados por um ex-diretor da empresa. Neles há milhares de emails e mensagens de texto trocados entre o cofundador da empresa, Travis Kalanick, e seus executivos.

Segundo o jornal, os arquivos revelam que a UBER teria desrespeitado a lei de vários países, de forma deliberada e teria usado os protestos e a violência contra seus motoristas como marketing para a empresa. 

A empresa teria ainda escondido informações das autoridades e oferecido dinheiro para empresários de mídia europeus garantirem cobertura favorável aos seus interesses 

Por fim, teria feito lobby para a aprovação de leis junto a políticos de diversos países. São citados o presidente francês Emmanuel Macron que à época ocupava o cargo de ministro da economia do país e Joe Biden, então, Vice presidente dos Estados Unidos. 

Segundo consta no texto, o político americano teria alterado o texto de um discurso que faria no Fórum Econômico de Davos, somente para elogiar a empresa.

Ao ser procurada pelo jornal inglês, a UBER admitiu que houve alguns erros durante a antiga gestão e que as supostas práticas não estão de acordo com seus valores atuais.

O que podemos concluir é que tanto as supostas estratégias adotadas pela empresa quanto sua resposta ao jornal não são lá muito inovadoras.
 
O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio fundador do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia
 
Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br