Ludopatia pode ser entendida como um transtorno ou distúrbio apresentado por pessoas que não conseguem parar de jogar ou apostar. É, basicamente, o vício no jogo. Anomia, para o direito e para a sociologia, tem a ver com a ausência de regras. Pode ser observada, por exemplo, quando uma lei que trata de determinado assunto é revogada e outra não é editada em seu lugar.
Estes dois termos estão intimamente ligados a um tema relacionado ao direito e ao esporte que ganhou mais um importante capítulo na semana passada. A regulamentação das apostas no país.
A SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) enviou uma notificação a diversos clubes de futebol das séries A e B e à TV Globo para que apresentem ao órgão contratos de publicidade e patrocínio celebrados com sites de apostas. Cruzeiro, América e Atlético estão entre os clubes notificados (confira aqui a lista completa).
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É o que se vê, por exemplo, nos patrocínios estampados nas camisas de Cruzeiro, Atlético e América e nas propagandas exibidas pela TV Globo e por outros canais.
Mas afinal, estas apostas são permitidas? O jogo não é proibido no Brasil?
Depende do tipo de jogo e da interpretação que é dada à ele. Os jogos de azar são proibidos no país desde a década de 1940. Neles, os resultados não dependem da atuação dos jogadores. Basta lembrarmos dos cassinos e dos bingos, por exemplo.
Já as apostas on-line são classificadas como apostas de quotas fixas, semelhantes às loterias oficiais. São jogos em que o apostador pode ser recompensado em caso de acerto de um prognóstico.
Elas estão previstas em uma lei (13.756) de 2018 como lotéricas. De acordo com o artigo 29 do texto, cabia ao Ministério da Fazenda regulamentar a atividade. No atual governo essa atribuição passou para o Ministério da Economia, que tem até o final deste ano para cumprir o prazo previsto na lei. A “aposta” do mercado, porém, é de que isso não ocorrerá.
Nesse contexto, a atividade vem sendo exercida por empresas sediadas no exterior. São os casos, por exemplo, da Betway, que tem sua sede em Malta, ou da SportingBet, que tem sede em Londres. As empresas seguem, então, as leis dos países de origem, onde recolhem os impostos e o negócio por aqui fica um tanto quanto nebuloso.
A investigação da SENACON, ao que parece, tenta mitigar os efeitos dessa zona regulatória cinzenta, focando na proteção dos consumidores. Sustenta que a atividade estaria sendo explorada de forma irregular e sem nenhum controle ou prestação de contas.
Mas, como o órgão não pode fiscalizar as empresas estrangeiras, a investigação acaba ocorrendo de uma forma transversa ao mirar os contratos de publicidade e patrocínio celebrados com os clubes e a TV.
De todo modo, informações importantes poderão surgir e servir de base para uma regulação estatal ou proveniente dos próprios agentes do mercado.
Fato é que os riscos que rondam as apostas e os jogos em geral são diversos. Não só o desenvolvimento do vício pelo jogo, mas a adesão e endividamento de apostadores inexperientes, a manipulação de resultados de partidas de futebol como já vimos por aqui em 2005 e, claro, diversos tipos de golpes.
De outro lado, porém, há os que defendem uma ampla legalização dos jogos no país. Tramita no Congresso, há mais de 30 anos, projeto de lei (PL 442/1991) que tem por objeto a legalização de diversas modalidades de jogos, dentre eles cassinos, bingos e até o jogo do bicho. O texto foi aprovado (em votação apertada) pela Câmara no início de 2022 e enviado ao Senado.
Para se ter uma ideia, o PL permite a construção de até três cassinos em estados com mais de 25 milhões de habitantes, que é o caso apenas de São Paulo. Estados que tenham entre 15 e 25 milhões de habitantes poderão ter dois cassinos. É o caso de Minas Gerais.
Os autores do projeto apontam, dentre outros argumentos para sua aprovação, a tolerância da sociedade aos jogos e a arrecadação tributária que eles poderiam proporcionar. Já alguns senadores, tidos como conservadores, são contrários à proposta.
Sites de apostas, clubes de futebol e apostadores ficam na expectativa. E alguns belo-horizontinos já ficam imaginando uma possível reabertura do cassino que outrora funcionou onde se localiza hoje o Museu de Arte da Pampulha.
O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio-fundador do Escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tríplice Marcas e Patentes.
Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br