Por Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues
No último dia 10, foi divulgado o resultado da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor relativa a setembro de 2022.
Segundo os dados, o endividamento das famílias brasileiras bateu um novo recorde. Atingiu 79,3% dos lares do país. Já a inadimplência atingiu o patamar de 30% dos entes pesquisados.
Uma família endividada é aquela que assume obrigações com pagamentos futuros. Pode ser o parcelamento de uma compra com o cartão de crédito ou o financiamento de um imóvel.
Já a inadimplência ocorre quando uma pessoa não cumpre sua obrigação no prazo previsto ou contratado.
O endividamento, portanto, não é necessariamente ruim, se o consumidor valer-se dele de forma consciente e responsável. O mesmo não pode ser dito sobre a inadimplência.
Já o superendividamento, mencionado algumas vezes nesta coluna, consiste na impossibilidade de o consumidor pagar todas suas dívidas, situação que o levará à inadimplência.
Segundo economistas, há diversas causas para o quadro apontado na pesquisa. A alta taxa de juros e o spread bancário, a diminuição da renda dos trabalhadores e a pandemia estão entre elas.
Em suas análises, eles geralmente apontam propostas ou soluções nos campos macro e microeconômico. Medidas de política econômica e a regulação são alguns dos caminhos para testá-las. Quando, porém, não são bem planejadas, seu efeito pode ser contrário ao fim que almejam.
Exemplos não faltam. Em julho deste ano, o governo federal por meio do decreto 11.150/22, estipulou em 25% do salário mínimo o valor do mínimo existencial que deve ser observado em negociações entre empresas e consumidores superendividados. Para associações de defesa do consumidor, o patamar fixado acabará sendo um incentivo para que os consumidores continuem ainda mais superendividados.
Outra medida que pode fomentar esse cenário de superendividamento e inadimplência foi anunciada na última terça-feira, 18/10.
Para financiar a casa própria, o trabalhador poderá utilizar os depósitos futuros de sua conta vinculada ao FGTS. Ele poderá requerer um financiamento e oferecer os valores do fundo que ainda não recebeu, como uma espécie de caução. A princípio, a medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.
Não é preciso ser economista para identificar-se os riscos desta operação e como ela pode contribuir para o superendividamento dos consumidores e das famílias brasileiras.
Se o titular da conta for demitido, por exemplo, ficará sem o emprego, sem o saldo do FGTS, sem o imóvel e com uma dívida muito acima de sua capacidade financeira.
Segundo consta, a proposta foi aprovada de forma unânime pelos integrantes do conselho curador. Não se sabe, porém, como foi a discussão sobre os riscos da nova medida.
O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes
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