A Lei 14.431/2022 proposta pelo Governo Federal trouxe algumas alterações na regulação dos créditos consignados, empréstimos concedidos pelos bancos e descontados diretamente dos rendimentos do devedor.
Desde que entrou em vigor em agosto deste ano, ela foi alvo de diversas críticas vindas de vários setores da sociedade e de entidades de defesa do consumidor.
As razões são claras. A nova lei aumentou a margem para o crédito consignado dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, como aposentados e pensionistas e permitiu que essa modalidade de empréstimo seja concedida a quem recebe benefícios assistenciais e programas como o Auxílio Brasil.
Há um entendimento geral de que tais medidas poderão comprometer ainda mais a renda das famílias brasileiras, aumentando o endividamento e a inadimplência no país.
Para se ter uma ideia, quem recebe o Auxílio Brasil no valor de R$ 600,00 poderá ter descontos no benefício, no percentual de 40%.
O Partido Democrático Brasileiro (PDT) ingressou, então, no STF com uma ação (ADIn 7223) para contestar a constitucionalidade da lei.
Apresentou, entre outros argumentos, o de que a ampliação das possibilidades de crédito consignado para parcela vulnerável da população desrespeita os princípios da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.
Requereu então, uma medida cautelar para suspender a eficácia de dois artigos da lei. Ela, porém, foi negada pelo Ministro Kassio Nunes Marques. Segundo ele, a vulnerabilidade dos consumidores não retira deles a capacidade de iniciativa e de planejamento financeiro.
O ministro destacou, também, que dar a pessoas com menos recursos financeiros uma oportunidade de crédito, garantidos geralmente a pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados, não fere a dignidade delas.
Após sua manifestação o processo foi para o Procurador Geral da República Augusto Aras que teve um entendimento diferente, opinando para que o pedido do PDT fosse julgado procedente.
Para ele, é certo que a contratação de empréstimos está na órbita da livre iniciativa de credores, mas o Estado deve atuar para garantir a proteção dos direitos dos consumidores. Ressaltou, ainda, o quadro de especial de vulnerabilidade social e econômica de certas pessoas que se apresentam em verdadeiro estado de necessidade ao contraírem um empréstimo.
Pontuou que a nova lei pode “comprometer um percentual significativo de sua renda mensal, os tomadores de empréstimos consignados estarão no caminho do superendividamento. Tratando-se dos beneficiários dos programas de transferência de renda, esse cenário mostra-se ainda mais preocupante, pois potencialmente comprometedor da dignidade humana”
Caberá, agora, ao pleno do STF analisar sua constitucionalidade e a decisão será, por certo, de grande importância para o debate sobre o superendividamento no país.
Como já escrevemos aqui, algumas medidas governamentais, adotadas sob o pretexto de aumentar o acesso ao crédito, têm, na verdade, fomentando mais o endividamento dos consumidores. Consequência disso, poderá ser o aumento dos juros e da inadimplência.
O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial.
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