Jornal Estado de Minas

DIREITO E INOVAÇÃO

Propostas para regulação da inteligência artificial

Ao que tudo indica, teremos, enfim, um marco legal para o uso da inteligência artificial (IA) no país. Na terça feira (06/12) foi entregue ao senado federal o relatório final produzido pela comissão de juristas encarregada da criação de um anteprojeto de lei sobre o tema. 





Trata-se de um substitutivo para outras propostas que já vinham tramitando na casa (projetos de lei 5051/2019, 872/2021 e PL 21/2020).

O documento com mais de 900 páginas traz sugestões de normas para tratar das questões tidas como mais importantes e sensíveis relacionadas ao uso da inteligência artificial. Responsabilidade civil, defesa do consumidor, propriedade intelectual, controle de dados pelo Estado, utilização de ferramentas em processos judiciais, entre outras.

Um ponto interessante e digno de nota refere-se a uma classificação prévia de risco gerado pela inteligência artificial. Segundo a proposta, antes de ser colocado no mercado, todo sistema de inteligência artificial deverá passar por uma avaliação preliminar para classificação de seu grau de risco. 

O próprio fornecedor será o responsável por essa classificação, mas ela poderá ser reavaliada por uma autoridade fiscalizadora (a ser criada ainda). 





O próprio texto do relatório, porém, já define o grau de risco de algumas aplicações. Além disso, prevê a responsabilidade por danos, independente de culpa, tanto do fornecedor quanto de quem estiver utilizando a IA.

Para os sistemas de inteligência artificial considerados como de alto risco, a proposta prevê a adoção de medidas de governança para mitigação dos impactos. Entre eles, estão, por exemplo, os veículos autônomos. Pensemos nos vários incidentes envolvendo esses veículos

A adoção de sistemas classificados como de risco excessivo, por sua vez, é proibida pela proposta. Enquadra-se nessa classificação, por exemplo, sistemas que explorem a vulnerabilidade de determinados grupos de pessoas, relacionadas à sua idade ou deficiência física ou mental. É o caso das crianças.





Outra questão importante e que vem causando polêmicas de forma recorrente é a utilização de dados biométricos para atividades de segurança pública. 

Segundo o texto, só é permitido o uso de sistemas de identificação biométrica à distância em espaços públicos (câmeras), quando houver previsão em lei federal específica ou autorização judicial e ainda assim para identificar autores de certos crimes, a prática de crimes em flagrantes e encontrar vítimas e pessoas desaparecidas.  

O relatório ainda será analisado no senado e pode sofrer alterações, mas certamente é um grande passo para trazer segurança a todos que estão sujeitos aos efeitos da IA.


O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. 

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br