É sabido que, em razão das constantes mudanças de nossa sociedade, o Direito precisa ser atualizado, pois nem sempre as regras já existentes são adequadas para regular determinadas questões surgidas com o passar do tempo.
No ambiente tecnológico, em que as mudanças ocorrem cada vez mais rápido, isso fica bem evidente. Quando as leis já postas não são suficientes para regular uma nova conformação social ou novos modelos de negócios, há, geralmente, dois caminhos a se seguir: a criação de novas leis ou uma intervenção do judiciário baseada em outras fontes normativas.
Podemos afirmar que, em 2022, legisladores e juízes mundo afora depararam-se com grandes desafios regulatórios. Entre eles, as novas formas de trabalho impostas pela pandemia e pela economia de compartilhamento, a responsabilidade das plataformas digitais, a proteção de dados, o desenvolvimento e os impactos do uso da inteligência artificial e o universo das criptomoedas.
Por aqui, nosso Congresso aprovou algumas leis importantes, como a Lei 14442/22 para regular o trabalho remoto, a Lei 14297/22 que prevê medidas de proteção aos entregadores de empresas de aplicativos, e a Lei n° 14.478/22, que regula aspectos das criptomoedas e de outros ativos digitais.
Tivemos, também, a divulgação da agenda regulatória da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e a apresentação do relatório pela comissão de juristas responsável pelos estudos para a criação de um marco legal para o uso da inteligência artificial.
Já em relação à responsabilidade das plataformas digitais, a atuação de nossos tribunais precisou ser intensa. Ações ajuizadas por consumidores vítimas dos variados tipos de golpes multiplicaram-se e a necessidade de moderação do conteúdo postado nas redes sociais mostrou-se cada vez mais urgente.
Para o próximo ano, fica a expectativa do julgamento de importantes precedentes, como o que analisará a constitucionalidade do Marco Civil da Internet. Mas o que se espera, sobretudo, é a aprovação de leis para regular os diversos aspectos da atuação das Big Techs, à semelhança do que ocorreu recentemente na União Europeia.
E, por aqui, continuaremos a tentar contribuir, de alguma forma, para a análise e a compreensão desses temas tão atuais e desafiadores.
O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br