O vice-presidente Geraldo Alckmin assumiu ontem, 04 de janeiro, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) recriado pelo governo Lula por meio do Decreto 11.340/23.
Serão de sua competência assuntos como política industrial e de economia verde, políticas ligadas à micro e pequena empresa e à defesa comercial, comércio exterior, propriedade industrial e metrologia.
Com isso, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) fará parte de sua estrutura. Daí surgem expectativas sobre como será a nova gestão da autarquia e sobre medidas necessárias para uma melhor proteção jurídica das inovações no país.
Leia Mais
Mais uma lei sobre a desconsideração da personalidade jurídicaEmpréstimos consignados e o Auxílio Brasil Links patrocinados e concorrência desleal O que esperar de Elon Musk no TwitterA quem interessa a recuperação judicial da Americanas?As marcas das provas digitaisReforma e contrarreforma trabalhistaNesse contexto, o STF, em maio de 2021, declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96). O caput do artigo prevê que a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data do depósito (pedido) feito ao INPI. O parágrafo único previa que, se o processo durasse mais de dez anos, o prazo de vigência seria de dez anos contados da data da concessão da patente. Era uma forma de compensação, portanto.
Pela decisão do Supremo, passou a valer apenas a regra geral de 20 anos, contados a partir da data do pedido, independentemente do tempo de análise no INPI. Para a corte, essa prorrogação automática prevista em lei era contrária à ideia de temporalidade da patente e à livre concorrência, pois permitia que uma empresa explorasse produtos por um período muito longo.
Na oportunidade, o Ministro Dias Toffoli recomendou ao INPI a contratação de servidores e a modernização tecnológica, como medidas para otimizar os processos e diminuir o acúmulo de pedidos sem análise.
É o que se espera da nova gestão, sem que haja, porém, uma descontinuidade do que já vinha sendo realizado neste sentido pelo governo anterior, algo muito comum no país quando se trata de políticas públicas, incluindo as de incentivo à ciência e tecnologia.
O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial.
Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email
lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br