No século XVI, a Igreja Católica adotou uma série de medidas visando frear a disseminação na Europa de ideias da chamada reforma protestante. Essa reação ficou conhecida como contrarreforma. Não seria exagero a utilização do termo para compreendermos o contexto que envolve nossa reforma trabalhista.
Tanto o presidente Lula quanto seu ministro do Trabalho, vêm sinalizando uma possível revisão das alterações feitas na CLT em 2017, pela Lei 13.467/17, como se fosse uma verdadeira “contrarreforma”.
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Vale lembrar que, antes de ser aprovada, a reforma era defendida por economistas e empresários e atacada por representantes sindicais, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que se opunham a qualquer mudança na legislação trabalhista. O resultado desta tensão foi uma aprovação a toque de caixa que se aproximou mais de uma espécie de plebiscito.
Desde então, mais de 30 ações foram levadas à Suprema Corte. O julgamento de algumas delas já foi concluído. O STF considerou constitucional, por exemplo, o fim da contribuição sindical obrigatória. Já a aplicação da TR (Taxa Referencial) para a correção de débitos trabalhistas foi declarada inconstitucional. Outros assuntos ainda serão analisados como o regime de trabalho intermitente, a concessão de justiça gratuita nas ações trabalhistas, o regime de trabalho 12x36 e a previsão de teto para indenizações aos trabalhadores.
Por certo, o propósito da reforma de se reduzir um suposto ativismo judicial na Justiça do Trabalho não foi atingido. E tal cenário traz um ambiente de insegurança jurídica para a contratação de empregados e para a defesa dos direitos dos trabalhadores em juízo.
Ao se pensar em uma outra alteração da legislação trabalhista, o governo Lula deve levar esse cenário em consideração, além de observar e respeitar os pontos positivos da reforma, como a nova conformação da representação sindical, que tem exigido que as entidades ofereçam uma melhor representação a fim de convencer os trabalhadores a contribuírem.
Por outro lado, deverá também mirar temas que ainda carecem de uma regulação adequada, como o trabalho de entregadores para plataformas digitais.
Ao se pronunciar sobre as possíveis alterações nas regras trabalhistas, o ministro Luiz Marinho prometeu um diálogo amplo e um grupo tripartite com governo, trabalhadores e empregadores. Aguardemos.
- O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial.
- Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br