A discussão sobre a legalização dos jogos de azar no Brasil deve voltar ao congresso neste ano. Há vários projetos em trâmite sobre a matéria, e alguns senadores têm se mostrado dispostos a colocá-la em pauta.
Um deles é o PL 442/1991 que prevê a legalização de diversas modalidades de jogos como cassinos, bingos e até o jogo do bicho. Sua aprovação, por certo, sofrerá resistência da ala mais conservadora da casa.
Como escrevemos aqui, cabia ao governo federal regulamentar a atividade até dezembro de 2022. Como já era esperado, o prazo venceu sem que isso ocorresse.
Enquanto isso, os sites de apostas, cada vez mais consolidados em nossa sociedade, continuam operando sob uma zona regulatória cinzenta. A atividade foi legalizada por meio da Lei 13756 de 2018, mas não regulamentada. A atividade continua então sendo exercida por empresas estrangeiras, e os apostadores não têm a devida proteção contratual, já que são aplicadas as normas da legislação do país em que elas estão sediadas. Curaçao, por exemplo, abriga as sedes da Galera.bet e da Pixbet.
E os problemas não são poucos. Instabilidade dos sites, ausência de pagamento dos prêmios e propaganda enganosa são alguns deles. De acordo com um levantamento feito pelo site reclame aqui, foram registradas contra empresas do gênero 36.647 reclamações entre janeiro e julho do ano passado. E algumas delas sequer respondem às reclamações.
Muitos usuários têm então recorrido à Justiça brasileira. Mas ainda que um juiz daqui determine a aplicação de leis já existentes como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, outras barreiras serão enfrentadas, como a citação das empresas e a busca de bens em seu patrimônio numa eventual execução.
E há ainda a chance da empresa alegar que dívida de jogo não pode ser cobrada (há quem diga que dívida de jogo só deve ser paga durante o próprio jogo).
Foi o que ocorreu em uma ação ajuizada por um apostador contra uma empresa brasileira. A empresa alegou que a cobrança não era devida porque a atividade era ilícita (processo 1019660-50.2020.8.26.0005). O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, descartou a tese citando um velho brocardo jurídico. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
Enfim, não há como negar a aceitação pública e o sucesso dos inúmeros sites de apostas que atuam hoje no país, ainda mais por serem fontes de receita para os grandes clubes de nosso futebol.
Com o novo governo, renovam-se as expectativas para a regulação do setor. Como o prazo para a regulação expirou em dezembro há quem defenda que o tema volte para o congresso e possa ser objeto de uma nova lei ordinária que complemente a anterior ou a substitua integralmente.
E, claro, sem a regulação, o estado está deixando de arrecadar bilhões. Na atual conjuntura em que se busca ajustes fiscais, é sempre bom lembrar disso.
O autor desta coluna é advogado, especialista e mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes
Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br