Jornal Estado de Minas

DIREITO E INOVAÇÃO

A regulação das apostas no Brasil

A discussão sobre a legalização dos jogos de azar no Brasil deve voltar ao congresso neste ano. Há vários projetos em trâmite sobre a matéria, e alguns senadores têm se mostrado dispostos a colocá-la em pauta. 





Um deles é o PL 442/1991 que prevê a legalização de diversas modalidades de jogos como cassinos, bingos e até o jogo do bicho. Sua aprovação, por certo, sofrerá resistência da ala mais conservadora da casa.

Enquanto isso, os sites de apostas, cada vez mais consolidados em nossa sociedade, continuam operando sob uma zona regulatória cinzenta. A atividade foi legalizada por meio da Lei 13756 de 2018, mas não regulamentada. Como escrevemos aqui, cabia ao governo federal regulamentar a atividade até dezembro de 2022. Como já era esperado, o prazo venceu sem que isso ocorresse. 





A atividade continua então sendo exercida por empresas estrangeiras, e os apostadores não têm a devida proteção contratual, já que são aplicadas as normas da legislação do país em que elas estão sediadas. Curaçao, por exemplo, abriga as sedes da Galera.bet e da Pixbet.

E os problemas não são poucos. Instabilidade dos sites, ausência de pagamento dos prêmios e propaganda enganosa são alguns deles. De acordo com um levantamento feito pelo site reclame aqui, foram registradas contra empresas do gênero 36.647 reclamações entre janeiro e julho do ano passado. E algumas delas sequer respondem às reclamações.

Muitos usuários têm então recorrido à Justiça brasileira. Mas ainda que um juiz daqui determine a aplicação de leis já existentes como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, outras barreiras serão enfrentadas, como a citação das empresas e a busca de bens em seu patrimônio numa eventual execução. 





E há ainda a chance da empresa alegar que dívida de jogo não pode ser cobrada (há quem diga que dívida de jogo só deve ser paga durante o próprio jogo).

Foi o que ocorreu em uma ação ajuizada por um apostador contra uma empresa brasileira. A empresa alegou que a cobrança não era devida porque a atividade era ilícita (processo 1019660-50.2020.8.26.0005). O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, descartou a tese citando um velho brocardo jurídico. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. 

Enfim, não há como negar a aceitação pública e o sucesso dos inúmeros sites de apostas que atuam hoje no país, ainda mais por serem fontes de receita para os grandes clubes de nosso futebol.

Com o novo governo, renovam-se as expectativas para a regulação do setor. Como o prazo para a regulação expirou em dezembro há quem defenda que o tema volte para o congresso e possa ser objeto de uma nova lei ordinária que complemente a anterior ou a substitua integralmente.

E, claro, sem a regulação, o estado está deixando de arrecadar bilhões. Na atual conjuntura em que se busca ajustes fiscais, é sempre bom lembrar disso.

O autor desta coluna é advogado, especialista e mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br