(none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas DIREITO E INOVAÇÃO

A regulação dos serviços por aplicativos

Concorrência no setor pode trazer soluções


16/03/2023 06:00 - atualizado 15/03/2023 23:00
1249

Foto ilustrativa de um motorista olhando aplicativo em um celular
Enquanto os projetos de lei não são aprovados, a Justiça do Trabalho vem sendo provocada para definir se há vínculo empregatício entre motoristas e plataformas (foto: Reprodução/Internet)
Foi apresentado ao Senado Federal no início deste mês o Projeto de Lei 806/23. Trata-se de uma proposta para regular o trabalho de entregadores e motoristas de aplicativos. Visa enquadrá-lo como trabalho intermitente. Em sua justificativa, a senadora autora da proposta afirmou: “É inegável que o uso intenso da tecnologia da informação trouxe vantagens ao mercado consumidor, ao reduzir o custo das entregas (delivery) e ao diminuir os preços do transporte de passageiros. Porém, como efeito colateral, sugeriram novas formas de trabalho precarizados em direitos e em regulamentação”

O PL vem se juntar a outras propostas que já tramitam no congresso sobre o tema. Cada uma prevê uma forma diferente de regulá-lo; algumas tratando estes profissionais como empregados e outras os enquadrando em um regime diferente.

O sistema de trabalho intermitente está previsto na CLT e permite a alternância de períodos de trabalho e de outros que o empregado fica aguardando uma convocação pelo empregador. A remuneração é apenas relativa às horas efetivamente trabalhadas. Vale registrar que sua constitucionalidade será objeto de análise pelo STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5826. O julgamento foi suspenso em novembro do ano passado, em razão de um pedido de vista. 

Enquanto os PLs não são aprovados, a justiça do trabalho vem sendo provocada para definir se há vínculo empregatício entre motoristas e plataformas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode em breve dar um posicionamento sobre o tema, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o órgão responsável pela uniformização da jurisprudência na corte. Quando duas turmas divergem sobre determinada matéria, um processo é escolhido para que a Subseção se pronuncie. É o que vem ocorrendo em casos envolvendo a Uber.

Prevalece na 4ª turma do Tribunal o entendimento de que o trabalho para a plataforma é autônomo. De certa forma, há entre os ministros uma adesão à tese que ela é uma empresa de tecnologia que disponibiliza aplicativo digital para que o motorista possa prestar serviço aos usuários transportados. Assim, o motorista prestaria serviços para os passageiros e não para a plataforma. 

No mês passado, os ministros que compõem a turma reafirmaram seu entendimento ao rejeitar o recurso de um motorista de Porto Alegre. Segundo eles, na relação entre o motorista e a plataforma não estão presentes os requisitos da relação de emprego, principalmente o da subordinação jurídica, pois o motorista tem liberdade de escolher as viagens que fará, bem como os dias e os horários de serviço. Um dos ministros também destacou que as novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e que enquanto isto não ocorrer, o judiciário não pode reconhecer a relação de emprego de forma indiscriminada.

Já na 3ª Turma há decisões reconhecendo o vínculo empregatício. Em uma delas, publicada em abril do ano passado, predominou a tese sobre a existência de uma subordinação algorítmica, aplicada, segundo o ministro julgador, pelo controle do trabalho através do software da plataforma.

O julgamento pela SDI-I que seguirá uma destas teses foi interrompido em outubro do ano passado, em razão de um pedido de vista, mas pode ser concluído ainda este ano.

Mas o que se é que tanto um julgamento desfavorável à Uber como a aprovação de leis mais protetivas podem levar a empresa a deixar de operar no país e deixar milhões de trabalhadores sem renda.

Há cerca de uma semana, o Ministro do Trabalho manifestou sobre o tema. Ele minimizou a ausência da plataforma para ressaltar a necessidade de regras de proteção social e valorização dos trabalhadores. 

Como se vê, o enquadramento dos serviços prestados via plataforma à nossa legislação trabalhista não é questão simples. Haveria, então, outras maneiras de se buscar melhores condições de trabalho para os motoristas? 

Políticas públicas e regulação da concorrência no setor também podem trazer soluções. Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo anunciou o lançamento do Mobizap SP aplicativo de transporte individual de passageiros.

Já apelidado pela população de Uber da Prefeitura, o app é voltado para viagens iniciadas na capital e terá melhores tarifas para o usuário e a cobrança de taxas menores do motorista.

Enquanto a taxa do Uber pode chegar a 40% do valor da corrida, a tarifa do app paulista será de 10,95% por viagem. 

A iniciativa já foi tentada em gestões passadas, mas sem sucesso. Se alcançar seu objetivo desta vez, ela poderá ser expandida garantindo que motoristas tenham, de fato, autonomia sobre as condições de seu trabalho.

  • O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes
  • Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfeliperradv@gmail.com

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)