O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu preventivamente na última terça (16/5) oito jogadores citados na Operação Penalidade Máxima II, investigação do Ministério Público de Goiás que revelou um esquema relacionado a apostas em jogos do Campeonato Brasileiro.
A repercussão do caso vem aumentando a cada semana, e seus desdobramentos colocam luz em um tema que já tratamos aqui algumas vezes: a regulação das Bets, como são conhecidas as empresas que exploram os sites de apostas no país.
Na semana passada, o governo apresentou tópicos de uma medida provisória editada pelo Ministério da Fazenda sobre o assunto.
Temas como tributação, publicidade e licença para as empresas operarem estão entre os objetos de regulação. Além disso, segundo o texto, será de responsabilidade do Ministério da Fazenda fiscalizar o setor e editar outras normas.
As regras estão aí, portanto, restando apenas a assinatura do presidente da República. Tratando-se de medida provisória, o texto entrará em vigor tão logo seja publicado e surtirá efeitos até que seja convertido em lei pelo Congresso.
A partir de então, os questionamentos serão sobre sua eficácia ou efetividade. Alguns céticos entendem que apenas regular o setor não é suficiente para impedir fraudes ou esquemas como o que os órgãos de investigação goianos apuraram.
Para validar este argumento podemos citar o Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03). No art. 41-D, é definido como crime dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento à ela associado. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
Como se vê, a lei não impediu a atuação da quadrilha responsável pelo esquema nem que jogadores aceitassem suborno para cometerem um pênalti ou forçarem um cartão amarelo.
Por isso, simplesmente proibir a atuação dos sites não resolverá a questão. Vide a Máfia do Apito de 2005, outro escândalo envolvendo a manipulação de resultados em nosso futebol. Na época, os palpites eram realizados em casas de apostas fora do país. Hoje, basta apostar em um site estrangeiro.
Há quem defenda ações mais efetivas por parte das Bets para coibir as fraudes. As empresas, tratadas até então como vítimas destes esquemas, têm declarado que mantêm mecanismos para monitorar comportamentos suspeitos de apostadores. Porém, ao que parece eles não têm sido satisfatórios.
Deve-se, também, questionar por que jogadores que se recusaram a participar da armação não a denunciaram aos clubes. E, mais ainda, os motivos que levaram jogadores da Série A do Campeonato Brasileiro a arriscarem suas carreiras para participar de um esquema como este.
Fica a expectativa de que o Ministério da Fazenda ou uma eventual secretaria criada para esse fim atue em conjunto com empresas de apostas, clubes e federações para fiscalizar o setor. Exemplos de outros países podem ser seguidos.
Por fim, outro ponto que merece reflexão são as relações entre os sites de apostas, as entidades esportivas e os clubes. O nível atual de exposição destes sites é absurdo. Estão nas camisas das equipes, em anúncios veiculados durante as transmissões, em comerciais com jogadores atuando como garotos-propaganda e por aí vai.
Com os desdobramentos deste escândalo será difícil para o torcedor manter a credibilidade na lisura das competições. Sem falar que, ainda, não apareceu nenhum árbitro envolvido no esquema.
O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia.
Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com