Na coluna dessa quinta-feira (31/08), 'Reconhecimento de fraude pode impedir recuperação judicial?', falamos de um possível (mas improvável) indeferimento do processo de recuperação judicial da 123 Milhas e das outras empresas do grupo (Art Viagens e Novum Investimentos). Os motivos seriam indícios de fraude nos modelos de vendas de pacotes oferecidos pela empresa.
Ontem mesmo a juíza da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte autorizou o prosseguimento da ação.
Como consequência determinou a suspensão das ações ajuizadas contra as empresas pelo prazo de 180 dias, conforme determina a lei.
Segundo a magistrada, a recuperação judicial não significará uma diminuição na apuração rigorosa das causas da crise e das condutas dos responsáveis pela empresa.
Destacou que será essencial que as “Recuperandas” demonstrem de forma incontestável sua transparência, boa-fé e vontade de trabalhar para a recuperação do negócio.
Para isso, já determinou que as administradoras judiciais nomeadas elaborem um relatório contábil para verificar fusões, aquisições e quem são os controladores do grupo. Caso esse laudo aponte descumprimentos dos requisitos legais ou práticas ilícitas, informou que medidas para a preservação e recuperação de ativos das empresas poderão ser tomadas.
A juíza salientou ainda que, como a maioria dos credores é composta por consumidores, é possível se observar a desconsideração da personalidade jurídica das empresas. Neste caso, seus sócios podem ter seus bens bloqueados.
Por fim, deixou claro que manterá uma interlocução com as ações das autoridades públicas na esfera criminal e administrativa tanto no Brasil quanto no exterior.
Para tanto, autorizou que entidades de defesa do consumidor e órgãos públicos participem do processo, podendo apresentar sugestões, requerimentos e solicitar audiências públicas.
Agora é aguardar as próximas etapas do processo. Se você comprou algum produto da 123 Milhas e não recebeu, é preciso esperar a publicação formal da lista completa de credores. Caso seu nome não conste nela ou o valor a receber esteja incorreto, você deverá endereçar uma manifestação ao administrador judicial acompanhada de documentos que comprovem seus direitos.
O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tríplice Marcas e Patentes
Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com