Foi criada no final do mês passado uma comissão de juristas para atualizar o nosso Código Civil. O grupo, formado por advogados, professores, desembargadores, membros do Ministério Público e ministros do STJ, deve entregar um anteprojeto de lei à presidência do Senado, no prazo de 180 dias.
O Código Civil é uma lei geral que regula nossa em quase todos os aspectos. Suas regras tratam de temas que vão desde as relações familiares e contratuais até a constituição de empresas.
O Código atual (lei 10.406/02) entrou em vigor em janeiro de 2003. Criado para substituir o Código Civil de 1916, sua tramitação foi longa. Ele começou a ser elaborado em 1969, chegou ao Congresso Nacional em 1975 e seu texto final somente foi aprovado em 15 de agosto de 2001.
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As normas de Direito de Família indicavam bem isso. O Código de 1916 discriminava filhos havidos fora do casamento, exigia a comprovação de culpa nas ações de separação e divórcio e permitia até a anulação de um casamento se ficasse comprovado que a mulher não era virgem.
Essas e outras regras não existem mais. Porém, em razão do grande intervalo entre a elaboração e a entrada em vigor do Código atual, ainda sim, ele se mostrou defasado. Essa é a opinião de muitos juristas.
Por outro lado, há quase um consenso sobre a qualidade da técnica legislativa empregada em sua redação. O texto tem uma adaptabilidade que permitiu que o judiciário “corrigisse” lacunas sobre algumas questões. Ainda no Direito de Família, podemos citar as decisões do STF sobre a validade dos casamentos homoafetivos e sobre a equiparação de direitos relativos à união estável e o casamento.
Além disso, nesses 20 anos de vigência, o Código já recebeu, por meio de outras leis, várias alterações em seu texto. Entre elas estão as normas sobre capacidade, alteradas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, regras relativas ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e normas sobre direito empresarial, como as que criaram a Sociedade Limitada Unipessoal.
Outra grande contribuição para a interpretação e adequação do Código à sociedade atual veio dos enunciados criados pelo Conselho da Justiça Federal. Embora não tenham a força de uma lei, servem como diretrizes para as decisões judiciais envolvendo todas as áreas do direito privado.
Essa construção da jurisprudência e da doutrina deve ser incorporada ao anteprojeto que será entregue ao Senado.
Espera-se, também, que essa atualização mais ampla do Código concilie os avanços tecnológicos e econômicos da sociedade atual com as pautas sociais, conforme prevê nossa Constituição Federal.
Em sua primeira reunião, a comissão de juristas criou grupos de trabalho temáticos. Entre os assuntos está o Direito Digital.
Já era esperado que ele tivesse uma atenção especial, haja vista as questões atuais relacionadas à inteligência artificial, cripto ativos, smart contracts, responsabilidade civil na internet, herança digital e, por aí, vai. Já há novas leis sobre algumas destas matérias, e projetos ainda tramitando no congresso. A reformulação do Código deve se alinhar com esse novo Direito.
A comissão está recebendo sugestões. Elas podem ser enviadas para o e-mail cjcodcivil.sugestoes@senado.leg.br.
O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia.
Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com