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Estado de Minas DIREITO E INOVAÇÃO

ANPD exige alteração das regras sobre acesso de crianças ao Tik Tok

Exigências podem ser estendidas a outras redes sociais


28/09/2023 06:00 - atualizado 27/09/2023 17:52
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Divulgação
Divulgação (foto: LIONEL BONAVENTURE)
De acordo com uma pesquisa publicada em novembro de 2022, 58% de crianças ouvidas entre 9 e 17 anos reportaram ter uma conta no TikTok. 34% deles afirmaram que essa era a rede social mais utilizada.

 

Esse contato, precoce para muitos especialistas, vem gerando debates diversos já há algum tempo. Erotização, acesso a publicidade e a videos impróprios e a própria exposição aumentada às telas são alguns dos pontos que geram preocupação nos pais.

 

 

 

No mês passado, A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), responsável pela fiscalização da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no país, encaminhou uma nota técnica à ByteDance, responsável pelo TikTok.

 

No documento, a autarquia indica a necessidade de revisão da política de privacidade e dos termos de uso da plataforma em relação a crianças e adolescentes.

 

Os principais pontos são a coleta indevida de dados e o acesso de menores de 13 anos. Segundo a agência, consta na política do Tik Tok que seu cadastro só é permitido para maiores de 13 anos.

 

No entanto, não é o que ocorre na prática. A conclusão da nota é que os recursos usados para evitar o uso da plataforma por esse público são insuficientes. E que parte significativa da verificação da idade é feita posteriormente, quando a criança já se cadastrou, usou a plataforma, compartilhou conteúdo e, com isso, teve diversos de seus dados utilizados, incluindo aí sua imagem.

 

De acordo com o artigo 14 da LGPD, o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse.

 

Em setembro de 2022, a ANPD divulgou um estudo preliminar sobre hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes indicando que as normas da LGPD devem ser interpretadas em conjunto com outras leis protetivas como o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

 

Com base nisso, concluiu, agora, que a proibição do uso do Tik Tok a menores de 13 anos é correta. A dificuldade de a criança compreender os riscos envolvidos no compartilhamento e tratamento de seus dados pessoais somada à extensa lista de dados coletados pelo TikTok torna compreensível e adequado que crianças não possam se cadastrar na plataforma.

 

Mas, em razão da falha nesse controle, para a ANPD, o TIK TOK não está seguindo o que dispõe a LGPD e deve rever seus mecanismos de verificação de idade.

 

A nota técnica é fruto de um processo de fiscalização em que a ANPD pode propor medidas preventivas evitando-se a instauração do processo sancionador.

 

O Tik Tok não é a única plataforma na mira da agência. 27 empresas, plataformas e órgãos públicos são parte de processos de fiscalização desse ano sobre a adequação à LGPD, incluindo o tratamento de dados de crianças e adolescentes (veja a lista aqui).

 

Vale dizer que, recentemente, o TikTok foi multado pela Comissão de Proteção de Dados da União Europeia em 345 milhões de euros por descumprir medidas de proteção de dados de menores.

 

O mesmo poderá ocorrer aqui, caso a plataforma não atenda às exigências da ANPD.

  

O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia.


Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com


 

 

 

 

 

 

 

 


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