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Estado de Minas DIREITO SIMPLES ASSIM

A indicação de Zanin e a teoria da "mulher de César"

Presidente Lula indica Zanin para o STF e levanta uma discussão necessária


07/06/2023 06:00 - atualizado 07/06/2023 10:11
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Desenho em formato tipo aquarela da fachada do prédio da suprema corte dos Estados Unidos, com pé direito alto e oito colunas diante de uma escadaria
As Cortes Constitucionais precisam ser melhor entendidas para serem melhor criticadas (foto: Pixabay)

 

A teoria da “mulher de César” não é na verdade uma teoria, mas uma máxima atribuída aos Romanos que partia da premissa de que a mulher de César, mais do que ser honesta, precisava parecer ser honesta. Por Deus e por todos os orixás, tenham a premissa sem anacronismos, pois a discussão aqui não é de gênero e remonta há alguns milênios, de modo que o ponto é o seguinte: ser honesto e parecer ser honesto são duas coisas distintas.

 

A lógica da mulher de César se dá porque, como você bem se lembra das empolgantes aulas de história da 8ª série, o declínio do Império Romano, período denominado de Desagregação, iniciado mais ou menos no séc. II/III a.c. e que se arrastou até 476 d.c., foi marcado por crise econômica, corrupção, sucessivos golpes e assassinatos.

 

Imagina-se que, neste contexto, desconfia-se até da própria sombra. Logo, a transmissão de confiança, muito além da confiança em si, é elementar nesta perspectiva. Isso aconteceu há milênios, mas é interessante de entender a origem para entender a lógica que eu quero trazer. 

 

Então vem comigo que no caminho eu vou explicando...

 

Esta semana o Presidente indicou o seu advogado particular para a vaga do STF e suscitou inúmeras críticas de um lado e defesas por outro. Para variar, vou tentar mostrar que a coisa é muito mais complexa do que isso antes de dar o meu pitaco.

 

A primeira coisa a entender é que o Supremo Tribunal Federal, como Corte Constitucional, tem caráter político e jurídico, ao contrário de todo o resto do Poder Judiciário (que é exclusivamente jurídico). E não é uma prerrogativa do STF! Todas as cortes constitucionais do mundo ocidental (e, portanto, com origem comum) têm natureza política, visto que atuam de forma decisional nas pautas mais fundamentais do país.

 

Maior prova disso são os EUA, onde se fundou boa parte da noção de constitucionalismo que temos atualmente. Você acha que consegue adivinhar a origem da criação do conceito de supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade que funda a maior parte da centralidade das cortes constitucionais?

 

Sim... por causa de uma briga política! É o famoso caso Marbury versus Madison. Não dá para entrar em detalhes porque a intriga é longa, mas era o resultado de uma briga político-partidária e de disputa de poder por um então representante da Suprema Corte que tinha acabado de deixar o alto escalão do governo (Executivo) para ocupar uma das mais altas cadeiras do judiciário ianque.

 

Soa familiar para você??? Pois é... devia. Só que esse caso aconteceu em 1803! Sim, há exatos 220 anos! E é assim até hoje.

 

A vaga que o Donald Trump preencheu na Suprema Corte foi curiosíssima, porque a juíza da Suprema Corte Ruth Ginsburg era democrata e disse que não se aposentaria enquanto o Trump fosse presidente para evitar que ele a substituísse por um republicano. Só que ela morreu antes e o Trump indicou a juíza Amy Barret, que tem exatamente o perfil que a falecida juíza não queria.

 

Olha só que coisa... não é que a Suprema Corte dos EUA vive em meio a intrigas políticas! E só para constar, o nosso STF é uma cópia literal do modelo, dado que foi feita por Rui Barbosa, que era um declarado apaixonado pelo sistema jurídico dos EUA. Então agora que você entendeu que essas confusões e intrigas não são exclusividade tupiniquim, como gostam alguns de tratar, dá para entrar no tema que me interessa. 

 

E o que me interessa não é o aspecto político que, como vimos, é inerente. Para ser indicado para qualquer corte constitucional precisa ter relacionamento político e proximidade com o presidente da vez. Logo, no STF não seria diferente. Daí eu gostaria que a proximidade entre o Presidente e o indicado Zanin não fosse um critério de crítica, porque mostra desconhecimento da própria história do STF e das cortes constitucionais em geral.

 

Parêntesis 1: Gilmar Mendes era AGU do FHC, antes das crianças nascerem, mas era. Toffoli era AGU de Lula 1; Alexandre de Moraes era Ministro da Justiça de Temer; André Mendonça era AGU e Ministro da Justiça de Bolsonaro. O ex-ministro Marco Aurélio Melo era primo de Collor que o indicou para o STF. Já deu né...

 

Voltando: Se a relação política próxima com o chefe do Executivo não deve ser uma pauta, qual deve ser a pauta então? Duas coisas: a educação política para o aspecto político da justiça e a crítica sobre os critérios usados por quem tem poder político para compor essas cortes. Vou de trás para frente, começando com os critérios de escolha pelo chefe do Executivo.

 

O STF deveria ser um reduto de notáveis, entendendo-se “notável” por alguém que realmente tenha um reconhecimento razoavelmente amplo entre os seus de que se trata de uma pessoa destacada na profissão. A Constituição é, propositalmente, vaga ao afirmar que o indicado deve ter “notável saber jurídico”, sem especificar como medir a noção de notável saber.

 

Neste ponto, precisamos recuperar o fato de que nossas disposições constitucionais não são originais, mas “copiadas” de modos tipicamente eurocentristas de pensar e fazer o direito. E aqui pecamos, pois não temos os costumes constitucionais tão amplamente cultivados em outras terras. Costumes são práticas não escritas que tem quase o mesmo peso de normas expressas. Às vezes têm mais!

 

Não consigo pensar em alguém com notável saber sem uma vida dedicada a uma temática. O STF é a Corte Constitucional do Brasil e, por isso, não consigo entender notável saber sem entender que a pessoa deve ser notável em constitucionalismo, Direito Constitucional e temas desta envergadura, que são raros, mas centrais para a vida e estabilidade do país.

 

Para exemplificar o que eu quero dizer, uso alguns Ministros do próprio Supremo. Gilmar Mendes, goste você ou não dele, fez mestrado em controle de constitucionalidade em 1987 pela Universidade de Brasília, tem outro mestrado em controle de constitucionalidade pela Universidade de Münster, na Alemanha, em 1989, e doutorado em Direito Constitucional comparado pela mesma Universidade de Münster, Alemanha, em 1996, aprovado com o predicado Magna cum laudae. É autor da única obra de Direito Constitucional premiada com o Prêmio Jabuti e possui inúmeras outras obras de Direito Constitucional, publicadas a partir de 1988.

 

No campo profissional, Gilmar Mendes foi aprovado para o cargo de juiz federal em 1983, para procurador da República, em 1984 (em primeiro lugar, cargo este que exerceu até 1988), aprovado para assessor do Senado em Direito Constitucional (4º lugar), professor assistente da Universidade de Brasília (1º lugar), em 1995. 

 

Sabe quando ele foi indicado para o Supremo? Em 2002.

 

A Ministra Carmen Lúcia, tem mestrado em Direito Constitucional pela UFMG (1982) e cursou o doutorado da USP em 1983, é professora titular da pós-graduação em nível de mestrado e doutorado da PUC-MG e foi coordenadora do núcleo de Direito Constitucional. Possui obras publicadas sobre igualdade constitucional, constituição e controle de constitucionalidade, Administração Pública e princípios constitucionais, desde 1990. Além de professora universitária, era Procuradora do Estado de Minas Gerais, aprovada por concurso. Também construiu a carreira inteira sobre um tema: Constituição.

 

Sabe quando ela foi indicada para o Supremo? Em 2006.

 

O Ministro Luís Roberto Barroso é outro exemplo, mas desnecessário estender porque acredito que já me fiz entender. Eles conjugaram o elemento político com o elemento jurídico e esse elemento jurídico tem a característica de destaque na área temática central do STF, que é o estudo da Constituição e do Direito Constitucional. E isso muitos anos antes de almejarem uma vaga no STF e ao longo de toda uma carreira.

 

Este devia ser um costume constitucional caro e que não pode ser relativizado por qualquer motivo. Alguns buscam defender o Presidente alegando que há outros ministros com características bem menos qualificadas que o atual indicado.

 

Eu concordo que há ministros em que se pode questionar, com veemência, que o critério de escolha foi o notável saber. Não dá para esquecer que o Ministro André Mendonça foi indicado porque é evangélico, da igreja da então primeira-dama Michele Bolsonaro (isso é um dado público e ratificado inúmeras vezes pelo ex-presidente, que o indicou). Não há qualquer problema em ser evangélico! O problema é ser indicado para o STF por ser evangélico e não por ser um notável em Constituição e Direito Constitucional.

 

Outro caso é o do Ministro Luiz Fux, que pautou toda a sua prodigiosa carreira em processo civil! É doutor em processo civil, livre docente em processo civil, professor de processo civil! Sim... processo civil, inclusive tendo presidido a comissão de juristas que encabeçou o anteprojeto do Código de Processo Civil de 2015. Curiosamente, esse destaque o alçou ao STF em 2018, o que, como já deu para perceber, não faz o menor sentido.  

 

A atual presidente do STF é outra notável, desde o vestibular (aprovada em 1º lugar nas duas principais universidades de Direito do RS e concluído o curso em 1º lugar, com láurea acadêmica), mas em Direito do Trabalho! Pautou a sua vida inteira em Direito do Trabalho, aparecendo a palavra Constituição no seu currículo a partir de 2011, quando foi indicada para o STF.

 

O Ministro Nunes Marques, por sua vez, sequer uma obra publicada possui! O Ministro André Mendonça publicou sua dissertação e a palavra Constituição simplesmente não aparece no seu currículo.

 

Veja-se que o ponto aqui não é gostar ou desgostar de um Ministro ou outro (até porque isso é muito subjetivo), mas observar que, há um bom tempo, o critério de notabilidade para ingresso na Corte está descompassado, o que é altamente prejudicial para o país. Além do mais, deixa-se de prestigiar aqueles que de fato se dedicam a produzir conhecimento constitucional, tão caro, tão raro e tão necessário.

 

E aqui chego à minha conclusão: não tenho qualquer condição de avaliar a “honestidade” da indicação, pois não conheço o indicado e a relação política com quem indica, como vimos, não é critério para julgamento. Entretanto, posso avaliar que a indicação em questão perde a oportunidade de “parecer ser honesta”.

 

O Presidente perdeu a chance de mostrar que, de fato, tinha a intenção de agir de forma diferente do seu adversário.

 

Parêntesis 2: é preciso lembrar que o Presidente, com absoluta razão (diga-se de passagem), criticou, durante a campanha eleitoral, a indicação ao STF do Ministro André Mendonça por Bolsonaro, visto que a indicação era, visivelmente, uma tentativa de aparelhar o STF com alguém que era “seu”.

 

Voltando: Ou seja, para mostrar à Roma, era a hora de indicar alguém alinhado com as pautas da campanha, contribuindo, por exemplo, com a tão necessária diversidade na Corte. Era a hora de colocar a Flávia Piovesan no STF! É a maior autoridade em constitucionalismo e Direitos Humanos do país. Não é possível estudar Direitos Humanos sem ler alguma de suas obras, o que a torna, indubitavelmente, notável no tema.

 

Com uma só indicação, o Presidente aliaria o seu discurso de valorização da elevadíssima capacitação de inúmeras mulheres no mundo, mas ainda sem o devido reconhecimento; prestigiaria a capacitação técnica, dado que seria impossível questionar a indicação; e garantiria no STF uma Ministra que, por seu histórico, jamais permitiria que abusos constitucionais fossem cometidos contra o Estado ou qualquer dos seus cidadãos.

 

Entretanto, ao invés de mostrar essa postura e se engrandecer, aceitou as válidas e absolutamente desnecessárias críticas de que a vaga no STF é o “pagamento pelos serviços advocatícios prestados”, reduzindo o valor altíssimo que o cargo possui. Aceitou a válida crítica de que o indicado, por mais competente que seja, não é um notável e muito menos demonstrou, ao longo da carreira, ser dedicado ao Direito Constitucional e à Constituição.

 

E aceitou que um governo de esquerda vai garantir que o STF permaneça essencialmente masculino e branco para, em breve, julgar a questão do racismo institucional...

 

Por sua vez, também perde o indicado a última chance de advogar para o Presidente uma vez mais e reconhecer que o Supremo Tribunal Federal e o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal está acima de todos nós e das próprias pessoas que os ocupam. Republicanismo é isso: reconhecer que as instituições são maiores que nós mesmos e saber qual a posição poderíamos galgar na vida e nos destinos de um país.

 

Tenho absoluta certeza que o indicado seria um profícuo e incontestável Ministro do Superior Tribunal de Justiça, atuando nas câmaras de Direito Penal com vistas a dar luz aos sombrios julgamentos que são ali apresentados todos os dias com absurdas violações de Direitos Humanos. E ali se escaparia de toda a torrente de (repito) válidas críticas que agora dominam a pauta política do país e, por isso mesmo, afetam a imagem, a credibilidade e governabilidade do seu último cliente.

 

Com isso, ficamos assim, nesta incansável e inútil metodologia de se defender apontando o erro dos outros, como se não fôssemos todos perdedores neste jogo que não é de soma zero. Talvez o problema seja exatamente conseguir alcançar esse entendimento de que o Estado é maior do que todos nós e, para os que nele acreditam, é preciso dar o devido peso aos cargos que atribuem aos seus ocupantes o poder de guiar o país.

 

Ou seja, rodamos, rodamos e voltamos ao mesmo ponto sempre: talvez o problema sejamos nós. Esse é o segundo ponto e não precisa de maiores explicações...


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