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Alienação Parental: Um Mal Invisível que Marca para Sempre

A alienação parental é uma ferida silenciosa que atinge o coração de muitas crianças e adolescentes.


05/09/2024 06:00 - atualizado 04/09/2024 16:04
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Por Morgana Gonçalves

 

 

Em agosto a Lei de Alienação Parental 12.318/10 completou 14 anos de vigência. É um tema delicado e complexo, que merece nossa atenção e cuidado.

 

 

A alienação parental consiste em um conjunto de ações deliberadas e persistentes realizadas por um dos genitores, ou por qualquer pessoa que tenha a guarda da criança, com o objetivo de dificultar ou destruir o vínculo da criança com o outro genitor.

 

Definição legal - a Lei nº 12.318/2010, no art. 2º estabelece que: “ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

 

Essa prática nociva envolve diversas formas de manipulação como:

 

Difamação: o pai ou a mãe falam mal do outro para a criança, inventando mentiras ou exagerando fatos. Há uma verdadeira campanha difamatória com frases do tipo: “Seu pai/mãe não se interessa por você, agora ele tem outra família.

Dificultar o contato: Impedem que a criança veja o outro genitor, mudam de cidade ou inventam atividades para ocupar o tempo da criança – nos dias em que o genitor deveria exercer o direito de convivência, o alienador busca maneiras de não permitir o exercício de tal direito (seja matriculando o filho em atividades que ocorram no mesmo período, seja viajando para outros locais com a criança para que ela não possa ficar com o outro genitor.);

Controlar tudo: Um dos genitores decide sozinho sobretudo na vida da criança, sem consultar o outro pai ou mãe – a omissão de informações relativas ao filho, acarreta ausência do alienado, por exemplo, em festas escolares, o desconhecimento de que a criança precisou ser internada ou passar por procedimentos cirúrgicos.

Inventar mentiras: acusam o outro genitor de coisas que não fez, como violência ou abuso – nesse caso é tão grave, pois o alienador faz denúncias sabidamente falsas contra o alienado, no intuito de responsabilizá-lo civil e criminalmente por conduta que jamais foi praticada.

 

O certo é que essas condutas são devastadoras na vida dessas crianças, pois causam danos profundos e duradouros, afetando seu desenvolvimento e por conseguinte podem apresentar ao longo da vida os seguintes problemas:

 

Confusão e insegurança, já que a criança não sabe em quem acreditar e se sente dividida.

Tristeza, uma vez que a criança se sente sozinha e rejeitada.

Medo, a criança tem medo do outro pai ou mãe, por causa das mentiras que ouviu.

Dificuldade de se relacionar no futuro com outras pessoas.

Dessa forma, reconhecer os sinais de alienação parental é fundamental para intervir de forma precoce.

 

Necessário se faz observar com atenção se a criança  apresenta alguns dos indicadores abaixo:

 

• A criança demonstra ódio ou rejeição injustificada pelo outro genitor.

• O genitor alienador interfere nas visitas e na comunicação entre a criança e o outro genitor. • A criança repete, sem fundamento, frases e acusações contra o outro genitor.

• A criança apresenta baixa autoestima, tristeza, ansiedade ou outros problemas emocionais.

• A criança demonstra desinteresse em atividades que antes gostava.

• A criança apresenta alterações no sono e apetite. Diante desses indicadores pode-se observar o quanto é perturbador emocionalmente para os menores quando são utilizados como objetos em brigas que não lhe dizem respeito, como é o caso dos processos conflituosos de dissolução familiar.

 

Assim, pais, avós, tios entre outras pessoas que tenham convivência próxima com o menor, precisam compreender os efeitos psicológicos e emocionais negativos que a alienação parental pode ocasionar nas crianças e adolescentes. Essa compreensão ajuda a evitar atos que manchem a imagem ou enfatizem sentimentos negativos em relação a um dos genitores. É fundamental que todos busquem formas de proteger as crianças.

 

Se você suspeitar que uma criança está sendo vítima de alienação parental, procure ajuda de profissionais especializados, como psicólogos e advogados.

 

 

Por fim, é necessário dizer que a alienação parental é um crime e fere os direitos da criança. É preciso que todos juntos trabalhemos para combater essa prática e garantir que todas as crianças tenham o direito de ter uma relação saudável com seus pais, já que o amor de uma criança não deve ser manipulado!

 

Morgana Gonçalves - Advogada 

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