Em agosto a Lei de Alienação Parental 12.318/10 completou 14 anos de vigência. É um tema delicado e complexo, que merece nossa atenção e cuidado.
A alienação parental consiste em um conjunto de ações deliberadas e persistentes realizadas por um dos genitores, ou por qualquer pessoa que tenha a guarda da criança, com o objetivo de dificultar ou destruir o vínculo da criança com o outro genitor.
Definição legal - a Lei nº 12.318/2010, no art. 2º estabelece que: “ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Essa prática nociva envolve diversas formas de manipulação como:
• Difamação: o pai ou a mãe falam mal do outro para a criança, inventando mentiras ou exagerando fatos. Há uma verdadeira campanha difamatória com frases do tipo: “Seu pai/mãe não se interessa por você, agora ele tem outra família.
• Dificultar o contato: Impedem que a criança veja o outro genitor, mudam de cidade ou inventam atividades para ocupar o tempo da criança – nos dias em que o genitor deveria exercer o direito de convivência, o alienador busca maneiras de não permitir o exercício de tal direito (seja matriculando o filho em atividades que ocorram no mesmo período, seja viajando para outros locais com a criança para que ela não possa ficar com o outro genitor.);
• Controlar tudo: Um dos genitores decide sozinho sobretudo na vida da criança, sem consultar o outro pai ou mãe – a omissão de informações relativas ao filho, acarreta ausência do alienado, por exemplo, em festas escolares, o desconhecimento de que a criança precisou ser internada ou passar por procedimentos cirúrgicos.
• Inventar mentiras: acusam o outro genitor de coisas que não fez, como violência ou abuso – nesse caso é tão grave, pois o alienador faz denúncias sabidamente falsas contra o alienado, no intuito de responsabilizá-lo civil e criminalmente por conduta que jamais foi praticada.
O certo é que essas condutas são devastadoras na vida dessas crianças, pois causam danos profundos e duradouros, afetando seu desenvolvimento e por conseguinte podem apresentar ao longo da vida os seguintes problemas:
• Confusão e insegurança, já que a criança não sabe em quem acreditar e se sente dividida.
• Tristeza, uma vez que a criança se sente sozinha e rejeitada.
• Medo, a criança tem medo do outro pai ou mãe, por causa das mentiras que ouviu.
• Dificuldade de se relacionar no futuro com outras pessoas.
Dessa forma, reconhecer os sinais de alienação parental é fundamental para intervir de forma precoce.
Necessário se faz observar com atenção se a criança apresenta alguns dos indicadores abaixo:
• A criança demonstra ódio ou rejeição injustificada pelo outro genitor.
• O genitor alienador interfere nas visitas e na comunicação entre a criança e o outro genitor. • A criança repete, sem fundamento, frases e acusações contra o outro genitor.
• A criança apresenta baixa autoestima, tristeza, ansiedade ou outros problemas emocionais.
• A criança demonstra desinteresse em atividades que antes gostava.
• A criança apresenta alterações no sono e apetite. Diante desses indicadores pode-se observar o quanto é perturbador emocionalmente para os menores quando são utilizados como objetos em brigas que não lhe dizem respeito, como é o caso dos processos conflituosos de dissolução familiar.
Assim, pais, avós, tios entre outras pessoas que tenham convivência próxima com o menor, precisam compreender os efeitos psicológicos e emocionais negativos que a alienação parental pode ocasionar nas crianças e adolescentes. Essa compreensão ajuda a evitar atos que manchem a imagem ou enfatizem sentimentos negativos em relação a um dos genitores. É fundamental que todos busquem formas de proteger as crianças.
Se você suspeitar que uma criança está sendo vítima de alienação parental, procure ajuda de profissionais especializados, como psicólogos e advogados.
Por fim, é necessário dizer que a alienação parental é um crime e fere os direitos da criança. É preciso que todos juntos trabalhemos para combater essa prática e garantir que todas as crianças tenham o direito de ter uma relação saudável com seus pais, já que o amor de uma criança não deve ser manipulado!
Morgana Gonçalves - Advogada