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Perdeu um familiar? Um guia para facilitar o processo de inventário

O falecimento de uma pessoa exige que se tenha ideia do que seja o inventário e procedimentos prévios


27/09/2024 06:00 - atualizado 26/09/2024 11:28
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Por Morgana Gonçalves 
 
 A partida de um familiar é um momento extremamente difícil e doloroso. Em meio ao luto, surge a necessidade de lidar com questões legais e burocráticas relacionadas ao inventário, processo fundamental para regularizar a situação da pessoa falecida e garantir a justa distribuição dos bens.
Neste guia, abordaremos os principais aspectos do inventário de forma clara e acessível, oferecendo informações essenciais para auxiliar herdeiros e familiares nesse momento delicado.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento legal obrigatório que tem por objetivo identificar, e descrever todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, e consequentemente dividi-los entre seus herdeiros legítimos ou testamentários. Somente com o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial é possível garantir a transferência legal da propriedade e a resolução de pendências financeiras do falecido.

 
Tipos de inventário:
 
 Existem duas modalidades de inventário:
• Inventário judicial: realizado na justiça comum. É necessário quando há herdeiros menores, ausentes, incapazes e não haja consenso na partilha dos bens.
• Inventário extrajudicial: para que o inventário possa ser feito no cartório é necessário que todos os herdeiros concordem com a divisão dos bens. A partir de agosto, conforme decisão do CNJ, passou a ser possível a participação de menores de 18 anos de idade, o que antes era vetado, desde que não haja complexidades a serem resolvidas como por exemplo, discussão sobre testamento. No caso de existir testamento, este deve ter a confirmação judicial. E também aqui é obrigatória a  participação de um advogado.
 
Quem são os herdeiros?
 
A ordem de sucessão hereditária define quem são os herdeiros legítimos do falecido, ou seja, aqueles que têm direito à herança por lei. Embora esteja em curso projeto que altera o Código Civil, inclusive na área do Direito das Sucessões  , o artigo 1.829 em vigor determina que: 
 
 Art.1829 -A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.

Traduzindo - primeiro os descendentes – filhos e, (caso já tenham falecido), os netos.  Não havendo descendentes vêm os ascendentes pais ou avós. 
 
Vale destacar que sempre será necessário analisar se o falecido era casado e qual seu regime de bens, ou se vivia em união estável, uma vez que o cônjuge ou companheiro poderá concorrer com os descendentes ou ascendentes. Outro ponto de destaque é que na falta de herdeiros necessários descendentes ou ascendente, o cônjuge/companheiro herda independentemente do regime de casamento conforme determina o art. 1839 do Código Civil.

Prazo para dar entrada no inventário:
Por lei, os herdeiros têm o prazo de 60 dias após o falecimento para dar entrada no processo de inventário. A multa por atraso varia conforme o estado. É importante iniciar o processo o mais breve possível para evitar transtornos e multas.

Lembre-se que o inventário é um processo obrigatório e essencial para regularizar a situação do falecido e garantir a justa distribuição dos bens a todos os herdeiros.
Consulte um advogado especializado em direito das sucessões para te orientar sobre o tipo de inventário mais adequado à sua situação e te auxiliar em todas as etapas do processo.

Mantenha a documentação do falecido e dos bens organizada, (certidões de nascimento ou casamento, óbito; documentos pessoais RG/CPF; comprovante do último endereço; registros dos bens, guia de iptu ou certidão de valor venal; extratos das movimentações financeiras até a data do óbito; entre outros),
pois isso facilitará o andamento do inventário. 
Vale ressaltar que também devem ser apresentados os documentos dos herdeiros.

O inventário pode ser um momento difícil, mas com planejamento e acompanhamento profissional, você poderá superar essa etapa de forma mais tranquila.

Morgana Gonçalves -Advogada

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