Temos visto com frequência nos jornais e nas redes sociais notícias de tratamentos estéticos e de embelezamento que trouxeram resultados inesperados, contrários ou gerando sérios problemas de saúde, inclusive óbito de pacientes.
Na atualidade tanto mulheres quanto homens se submetam aos procedimentos estéticos, com o objetivo de melhorar sua aparência. São cirurgias de pálpebras, Abdominoplastia, Lipoescultura ou Lipoaspiração, aumento ou diminuição de seios, rinoplastia, bichectomia, botox, harmonização facial e muitos outros.
Não há nada de errado em buscar os procedimentos que farão a pessoa se sentir melhor para si e para os outros, aliás, todos devem desejar melhor qualidade de vida e valorização pessoal. Mas algumas pessoas não necessitam daquele tratamento, no entanto cedem aos apelos das redes, através de influenciadores, propagandas etc. E essa procura incessante pela beleza idealizada, pode levar a decisões apressadas ignorando os riscos.
Vale lembrar que as mídias sociais influenciam padrões de beleza, muitas vezes inatingíveis e irreais. São expectativas irreais. Assim, agem como se aquela fosse uma grande e inadiável necessidade, negligenciando cuidados que devem ser tomados antes de escolher o profissional ou a clínica que vai fazer o procedimento.
Destaque-se ainda que os procedimentos invasivos apresentam maior risco, no entanto os injetáveis ou combinações químicas também podem desencadear reações inesperadas. Procedimentos estéticos nem sempre são seguros e complicações podem surgir impactando a saúde física e mental.
Cuidados anteriores à submissão ao procedimento/tratamento
É bom olhar o histórico, informar-se de outros trabalhos realizados, saber se a clínica e o profissional estão devidamente habilitados, certificados para aquele trabalho. Verificar a regularidade do profissional junto ao conselho de classe. Se existe autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para aquela atividade, bem como dos equipamentos, materiais e produtos que serão usados. Procure saber quais são os produtos e confira a regularidade dos produtos em https://consultas.anvisa.gov.br/#/
É sempre bom verificar a avaliação do profissional e da clínica por quem já passou pelo procedimento e até mesmo no google. Outro ponto a ser observado é a limpeza do local bem como a organização geral do atendimento prévio. Outro ponto importante é saber saber quais são os meios de socorro em caso de reação imprevista.
Blitz da Vigilância Sanitária
Ainda nos dias 11,12 e13 de fevereiro aconteceu uma blitz da Vigilância Sanitária em clínicas de estética que alcançou quatro cidades do estado de São Paulo, Goiânia, Distrito Federal e Belo Horizonte e no rio Grande do Sul.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/estetica-com-seguranca-operacao-fiscaliza-clinicas-de-estetica
Algumas clínicas foram interditadas parcialmente e outras totalmente. Foram encontradas várias irregularidades, desde medicamentos e anestésicos vencidos até instrumentos de utilização única sendo reutilizados, produtos mantidos em temperaturas abaixo da necessária para sua conservação, entre outras situações.
Ora, também não é raro assistirmos nos noticiários, matérias sobre erros estéticos graves, cujo profissional não estava habilitado para o procedimento. E mesmo que esteja regularmente habilitado é preciso ver se já aconteceram problemas com aquele profissional.
Ainda no sábado em Belo Horizonte, foi noticiada a morte de uma paciente que ao fazer uma cirurgia plástica de abdominoplastia teve a sua traqueia perfurada. O viúvo alega erro médico.
É tudo muito sério, pois estamos falando aqui integridade física, da saúde física e mental de quem se submete a esses tratamentos e ou procedimentos. Ressalte-se o direito da pessoa em ter a garantia da sua saúde, integridade física. Quem de alguma forma fere essa garantia é responsável civil e criminalmente.
O que diz a lei
A Constituição Federal fundamenta-se na dignidade da pessoa humana (CRF/ 88 art.5º) e o direito a vida aí se insere.
O Código de Defesa do consumidor – Lei 8078/90 em seus art. 4º e 6ª deixa clara a proteção da vida e da saúde. Por sua vez os arts. 12 e 14 determinam a responsabilização do fornecedor sobre o serviço prestado com a reparação do dano independente de culpa. No entanto, no que se refere exclusivamente ao profissional liberal, o parágrafo quarto estabelece a necessidade de apuração da culpa.
Resumindo, a lei em vários artigos dispõe sobre a segurança do serviço prestado com as especificações e as imputações de sanções àqueles prestadores de serviço que não tomarem os devidos cuidados garantidores do bom resultado que o consumidor espera.
Temos ainda o Código Civil com a responsabilidade civil, a Resolução 1974/11 do Conselho Federal de Medicina- CFM, Código Penal e muita jurisprudência (decisões judiciais) sobre o assunto.
Retomando o que disse acima sobre as precauções a serem tomadas
Acrescente-se que deve documentar tudo, guardar folhetos de propaganda, printar anúncios da rede social, exigir cópia do contrato de prestação de serviço e quaisquer documentos que tiver que assinar, além de ler faça cópia. Tenha o nome completo do profissional que irá executar o procedimento e o número de registro no seu Conselho de Classe.
Pode não ser necessário usar o material , nesse caso é apenas por cautela, mas caso precise tem que estar bem documentado, porque no processo será necessário juntar o ato ilícito com o dano gerado e demonstrar o nexo de causalidade, ou seja, o fato originário tem que estar bem claro.
Assim sendo, se a pessoa já passou pelo procedimento e o resultado foi ruim e causou danos , deve procurar um advogado de sua confiança para que tome as devidas providências. Mas não deixe passar muito tempo , pois também nesse ponto existe prazo limite.
Rosane Ferreira é advogada.