A pandemia do Covid-19 deixou um rastro de perdas inestimáveis para o mundo. Mais de 700 mil pessoas tiveram suas vidas interrompidas, milhares de famílias e amigos perderam seus entes mais queridos e a economia mundial despencou. Dentre os vários setores impactados, os trabalhadores da cultura e do turismo amargaram números mais que zerados, negativos. No meio deste caos, perdemos um dos grandes nomes da cultura nacional, Paulo Gustavo. O artista, que alegrou toda uma geração com sua genialidade, foi uma das vitimas fatais da pandemia.
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Guia de turismo: você sabe o que é?A viagem que virou pesadelo: o fiasco da HurbChile: Enoturismo e natureza esperam os brasileirosDe Uai para Why: BH Airport e Azul viabilizam voos internacionaisMais do que ter cultura, precisamos saber valoriza-la. E existem diversas formas de valorização deste ativo tão importante de um povo e suas diversas “tribos”. Por isso, segundo o Ministério da Cultura, o apoio via Lei Paulo Gustavo, vai desde o audiovisual e cultura digital até culturas populares e tradicionais, áreas como música, artes visuais; artesanato; leitura e literatura; teatro, dança e circo; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, indígena e quilombolas; coletivos culturais não formalizados, urbanos e rurais - periféricos e centrais; carnaval; capoeira; cultura hip-hop e funk; entre outros.
Serão mais de R$3 bilhões do Fundo Nacional de Cultura destinados aos estados brasileiros. Somente o estado de Minas Gerais, tem o direito de receber mais de R$ 181 milhões. Além do valor referente ao estado, todos os 853 municípios mineiros poderão receber recursos federais para fomento à cultura, desde que façam o requerimento ao Ministério da Cultura (MinC) até o dia 11 de julho de 2023. O valor é o maior investimento na área da cultura em toda a história nacional.
O advogado especialista em parcerias com o poder público, Oscar Moreira, ressalta que existe segurança jurídica para os empreendedores culturais que desejem apresentar seus projetos e também para todos que serão contratados, pois, a própria Lei Paulo Gustavo permite a contratação de produtos e serviços com objetivo de que a ação cultural aconteça. E, mais, “os fornecedores serão contratados diretamente pelos fazedores de cultura, não precisando passar por todos aqueles procedimentos burocráticos de licitações, sendo então uma nova possibilidade de negócios”.
Tanto as pessoas físicas, quanto as empresas poderão receber recursos da Lei Paulo Gustavo. Em uma construção coletiva entre todos os agentes culturais, serão definidas regras de editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública relativos aos recursos de que trata a Lei Paulo Gustavo.
O mais importante neste momento é que os gestores públicos da área da cultura devem se mobilizar para criar um plano de ação capaz de demonstrar ao Ministério da Cultura como serão utilizados os recursos, mesmo que de modo simplificado. Por isso, a atenção ao prazo para submissão desses planos de ação é essencial neste momento, afinal, o dia 11 de julho já está aí. Este prazo dificilmente será prorrogado, pois sua forma de contagem está prevista na própria lei, sendo de 60 dias após a abertura da plataforma eletrônica do governo federal que receberá as informações dos estados e municípios.
Assim, a Lei Paulo Gustavo, que foi pensada como forma de fomento direto ao setor cultural, tem a chance de ampliar seus efeitos positivos a toda a sociedade com a geração de empregos e negócios, do qual o setor turístico pode agregar com a atração de visitantes e valorização da identidade local e regional. E, tudo isso com recursos públicos garantidos que começam a chegar nas cidades a partir da segunda quinzena de julho.
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