Na semana passada, o governo federal publicou a Portaria 630, com o intuito de restringir, de forma excepcional e temporária, a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em nosso país. A elaboração dessa portaria foi motivada em decorrência de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2(COVID-19).
Em relação ao embarque por transporte aéreo, além da exigência de portar visto de entrada, quando esse for exigido pela legislação brasileira, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque internacional (art, 7, § 1º):
I - documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado 72 horas antes do momento do embarque;
II - Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.
O viajante que não cumprir as exigências da portaria estará sujeito à deportação, multas e inabilitação de eventual pedido de refúgio. (art. 8).
Diante dessas novas exigências, o brasileiro ou estrangeiro que retornar ao Brasil a partir do dia 30 deste mês deverá, com antecedência, seguir as seguintes precauções: Pesquisar laboratórios no outro país que realizem teste RT-PCR, cujo resultado seja entregue 72 horas antes do embarque.
Uma dica é entrar em contato, com antecedência, com o consulado brasileiro e a companhia aérea contratada para obter mais informações.
Fazer uma programação em seu orçamento financeiro do gasto obrigatório com o exame que você deve realizar antes de retornar ao Brasil. Na maioria dos países, os testes são pagos, exceto em alguns casos específicos, como no Uruguai, onde é gratuito para quem tem residência fixa, ou em Nova York, que disponibiliza hospitais para testes sem custo.
Esclareça diretamente com a empresa aérea contratada que fará o trajeto de retorno ao Brasil os detalhes sobre a apresentação do teste, como idioma e informações que precisam constar no laudo.
Neste mês, apesar da pandemia da COVID-19, há uma tendência de aumentar a demanda de viagens aéreas internacionais. Diante desse fato, a partir do dia 30, os passageiros não podem se esquecer de apresentar à empresa aérea o resultado do exame PCR, além da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), caso contrário não conseguirão embarcar para o Brasil.
Para mais informações, acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-630-de-17-de-dezembro-de-2020-294872503].