Vai viajar para o México, atenção com a documentação!
Muitos brasileiros pretendem, ao longo deste ano, retornar a realizar viagens de lazer, seja no Brasil como no exterior, após o longo período que permaneceram privados de diversão em virtude das restrições impostas pela pandemia. Um dos destinos escolhidos foi o México, famoso pelas suas praias e excelente infraestrutura hoteleira.
Desde 11/12/21, o governo mexicano determinou a necessidade de os cidadãos brasileiros que desejam entrar no México, por via aérea, apresentarem a “Autorização de Viagem Eletrônica”, disponibilizada no site https://www.inm.gob.mx/sae/publico/pt/solicitud.html.
Esse documento é gratuito e deve ser solicitado até 30 dias antes da sua viagem, é válido para entrar no México 30 dias após sua emissão e dá direito a permanecer no país por 180 dias. É imprescindível que o passageiro imprima a citada autorização em duas vias.
Essa exigência não está vinculada aos brasileiros que apresentem documento de residência permanente no Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen. Também estão isentos os brasileiros com residência fixa nos países membros da Aliança do Pacífico (Colômbia, Chile e Peru) ou com visto válido e vigente para o Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen.
Nos últimos meses, muitos brasileiros estão sendo surpreendidos com a negativa de embarque para o México, em virtude de não conseguir ter rápido acesso ao site disponibilizado pelo governo mexicano para emitir esse documento obrigatório. Há outras situações nas quais, apesar de ter sido emitida essa autorização, o consumidor não ter preenchido seu nome “exatamente” como consta no passaporte. Nesses casos, também são surpreendidos com a negativa de embarque, já que não estão tendo êxito em retificá-lo de forma eletrônica no site do governo, devido à dificuldade de acesso. Nessas duas situações, além da frustração de não embarcar, o passageiro ainda se depara com o prejuízo financeiro dos serviços turísticos contratados (aéreo e hotéis), os quais não usufruíram.
De acordo com a comunicação oficial do consulado mexicano, o Sistema de Autorização Eletrônica (SAE, visto eletrônico) é um serviço on-line e gratuito do Instituto Nacional de Migração (INM) do México. Recomenda-se entrar em contato com esse instituto para obter informação sobre assuntos de entrada e saída do país: www.gob.mx/inm .(https://consulmex.sre.gob.mx/saopaulo/index.php/avisos/459-regras-de-entrada-para-cidadaos-brasileiros)
Acrescenta-se ainda que, “Caso a Autorização Eletrônica continue sendo negada (“Não Processada”) na nova solicitação, as pessoas interessadas deverão solicitar um agendamento para trâmite de Visto no Consulado do México. Esse trâmite é completamente distinto ao trâmite de Autorização Eletrônica, possui seus próprios requisitos e requer solicitação formal de maneira presencial em algum dos Consulados do México com agendamento prévio obrigatório. Para evitar problemas nas viagens ao México, sugere-se a solicitação de visto pelo sistema de agendamento https://citas.sre.gob.mx/ aos cidadãos brasileiros com viagens agendadas para o país. Se o sistema de agendamento não permitir você prosseguir ou marcar um horário significa que não há agendamentos disponíveis no momento. Lembre-se de que, na terceira semana de cada mês, habilitam-se os agendamentos do mês seguinte, por isso recomendamos que verifique a disponibilidade. Os solicitantes devem cumprir com os requisitos assinalados na página ”https://consulmex.sre.gob.mx/saopaulo/index.php/tramitesmenu/visto-menu?id=52.
Diante dessas ponderações, cabe ao consumidor brasileiro ter a devida atenção em saber da exigência dessa “autorização eletrônica” como também pelo risco que poderá sofrer caso não consiga obter esse documento diante de um “mero empecilho eletrônico” que deverá acarretar não apenas uma indignação como também o prejuízo financeiro.
Por fim, nós, consumidores brasileiros, devemos manifestar nossa indignação pela impossibilidade de cumprir os requisitos legais impostos pelo governo mexicano, que não dispõe de acesso eletrônico eficaz para atender suas demandas legais.
Ora, apesar de dispor de uma infraestrutura turísticas invejável, o México deveria ter mais meios eletrônicos eficientes para que seus turistas brasileiros possam cumprir os rigores determinados para o cumprimento eficaz dessa autorização eletrônica.