Jornal Estado de Minas

NÃO CAIA NUMA GELADA

Bariloche: nevasca é previsível e não exclui direito de informação


 
No mês de julho, muitos brasileiros optaram por realizar viagem para Bariloche (Argentina), com o intuito de conhecer a neve, já que essa cidade dispõe de uma estação de esqui. Assim, várias famílias contratam esse destino para aproveitar as férias e o período de inverno na aconchegante cidade turística.





O deslocamento aéreo é realizado por empresa argentina e também por companhias aéreas nacionais, o que inclui uma breve conexão em Guarulhos (São Paulo) e Buenos Aires (Argentina).

É comum a previsão de nevasca em julho, em Bariloche, que pode incluir a interrupção, de forma temporária, dos serviços aéreos no aeroporto local, Teniente Luís Candelaria.

Na ocasião da nevasca, costuma ocorrer cancelamento ou atraso de voos que acarretam transtorno aos turistas, sobretudo com a ausência de informação ou assistência por parte da empresa contratada. Nessas situações, é comum o passageiro ficar sem qualquer informação ou atendimento por parte da companhia aérea. Essa falha impõe ao consumidor angústia e desconforto, sobretudo estando ele em solo internacional.  Essa aflição torna-se ainda maior quando ocorre atraso ou cancelamento de voos Bariloche/Buenos Aires, que poderá acarretar a perda da conexão internacional do voo de regresso ao Brasil, sem que seja possível atendimento ou comunicação por parte da companhia aérea.

Portanto, não se deve questionar a necessidade de fechamento do aeroporto em Bariloche, de forma temporária, devido às más condições climáticas, pois tal situação é previsível por se tratar de uma cidade com estação de esqui. Entretanto, reitero a obrigação das empresas aéreas de fornecer a devida assistência aos seus passageiros e, sobretudo, informação clara e precisa, como forma de atenuar os danos a eles causados.





Vale sempre lembrar que, no Brasil, questões meteorológicas que motivam a interrupção temporária do tráfego aéreo em determinado aeroporto nacional não excluem a responsabilidade da empresa em relação aos passageiros. Nesse sentido, a Agência nacional de Aviação Civil (ANAC) salientou em sua cartilha “Atraso, Cancelamento de voo e Preterição de Embarque” que “Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas”.