O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes antecipou ontem o que pode vir a ser uma saída salomônica para o impasse em que se encontra o julgamento do habeas corpus do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida, que está 6 a 3 a favor da anulação da sentença que o condenou a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro e deve ser concluído hoje pelo plenário da Corte.
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Esse entendimento é majoritário na Corte, mas pode resultar na anulação de 32 sentenças e beneficiar outros 143 réus, o que seria um golpe de morte na Operação Lava-jato.
Em razão disso, na semana passada, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, suspendeu o julgamento e anunciou que apresentará uma proposta de modulação da sentença na sessão plenária de hoje. Em 2018, o ex-gerente da Petrobras foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção.
Na condenação, Moro decretou o confisco de valores de até US$ 18 milhões de contas que tenham como beneficiário final o ex-gerente da Petrobras. Nos autos, o ex-juiz diz que foi provado que o valor de R$16 milhões nas contas veio de vantagens indevidas e o restante não tem origem ou natureza lícita comprovada.
Ontem, ao sair de uma sessão solene na Câmara dos Deputados, o ministro Gilmar Mendes disse que já existe uma maioria de 6 ou 7 ministros no tribunal a favor da proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, de que a medida só seja aplicável aos réus que tiverem feito o questionamento quando o processo ainda estava na primeira instância. “Eu tenho impressão que o voto do ministro Alexandre já trouxe uma modulação, uma distinção ao dizer que estava concedendo àquele que tinha arguido desde sempre, desde a primeira oportunidade na primeira instância. Me parece que essa é a modulação passível e possível de fazer.
Casos específicos
Parece que caiu a ficha de que a maioria do Supremo não pode simplesmente anular todas as sentenças da Lava-Jato, o que seria uma desmoralização para a Corte, porque há materialidade nos crimes praticados, como no caso de Márcio de Almeida. O princípio da ampla defesa reza que o acusado se pronuncie após a acusação, que normalmente cabe ao Ministério Público. Como a lei das delações premiadas é omissa e a Constituição determina igual tratamento entre os réus, essa diferença entre delatores e delatados nunca foi considerada nos julgamentos em primeira instância.
A tese, porém, foi estendida pelo Supremo aos réus acusados em delações premiadas, cujos autores passaram a ser tratados como réus acusadores. Em síntese, a saída salomônica para a Corte será circunscrever a anulação de sentença aos casos em que a defesa dos condenados pleiteou o direito de se manifestar depois dos réus acusadores e não foi atendida em primeira instância. Nesse caso, porém, não será anulado todo o processo e o julgamento será refeito a partir da nova sequencia de alegações finais.
Rei de Israel, Salomão é um personagem bíblico que se destacou pela sabedoria na tradição da cultura judaico-cristã. É famosa a fábula das duas mães que tiveram filhos juntos, sendo que um morreu e se estabeleceu uma disputar entre ambas para ficar com a criança que vingou.
No caso das malas e caixas com R$ 51 milhões encontradas em um apartamento em Salvador em 2017, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato, votou ontem na Segunda Turma do STF pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e do ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a condenação de Geddel a 80 anos de prisão e devolução de R$ 43,6 milhões aos cofres públicos, além de multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.
Os R$ 51 milhões apreendidos em Salvador teriam origem nas propinas da construtora Odebrecht e repasses do operador financeiro Lúcio Funaro. O julgamento foi suspenso após o voto de Fachin.
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