Mesmo após bloqueios de rodovias e de vias urbanas terminarem, manifestantes que participaram dos atos contra o resultado das eleições presidenciais do último domingo, no Brasil, podem sofrer o peso da lei.
Horas antes da liberação total dos pontos bloqueados em todo o país, o ministro Alexandre de Moraes anunciou, por meio dos veículos de comunicação, que os manifestantes que contestam o resultado das eleições são considerados “criminosos”.
O movimentou que mobilizou milhares de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, que acreditam em fraude eleitoral, durou quase uma semana.
Horas antes da liberação total dos pontos bloqueados em todo o país, o ministro Alexandre de Moraes anunciou, por meio dos veículos de comunicação, que os manifestantes que contestam o resultado das eleições são considerados “criminosos”.
O movimentou que mobilizou milhares de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, que acreditam em fraude eleitoral, durou quase uma semana.
Em entrevista a O Fato em Foco, a advogada Luciana Collares, especialista em Dreito Civil, explica o que diz a Constituição e o Código Penal. Quais são as implicações para manifestantes que foram identificados impedindo o direito de ir e vir? O que pode acontecer com quem promove a violência durante protestos? Esse é o Fato em Foco.
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