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Estado de Minas O FATO EM FOCO

Manifestantes identificados em bloqueios podem ser criminalizados

Após o presidente do TSE chamar manifestantes de "criminosos", advogada explica que punições podem ser aplicadas contra líderes de movimento que fechou vias


05/11/2022 11:47 - atualizado 05/11/2022 14:41

 advogada Luciana Collares
Advogada Luciana Collares (foto: Arquivo pessoal)


Mesmo após bloqueios de rodovias e de vias urbanas terminarem, manifestantes que participaram dos atos contra o resultado das eleições presidenciais do último domingo, no Brasil, podem sofrer o peso da lei.

Horas antes da liberação total dos pontos bloqueados em todo o país, o ministro Alexandre de Moraes anunciou, por meio dos veículos de comunicação, que os manifestantes que contestam o resultado das eleições são considerados “criminosos”.

O movimentou que mobilizou milhares de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, que acreditam em fraude eleitoral, durou quase uma semana. 

Em entrevista a O Fato em Foco, a advogada Luciana Collares, especialista em Dreito Civil, explica o que diz a Constituição e o Código Penal. Quais são as implicações para manifestantes que foram  identificados impedindo o direito de ir e vir?   O que pode acontecer com quem promove a violência durante protestos? Esse é o Fato em Foco. 


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