O pagamento do décimo terceiro se tornou lei em 1962 e seu nome original é “Gratificação de Natal”. Você sabia?
Sendo presente de natal ou não, ele certamente é um suspiro de alívio aos corações que ficaram aflitos pelas finanças conturbadas do ano. Essa é a promessa e expectativa que existe sobre o famoso décimo terceiro salário, que é recebido por trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
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Black Friday: um balde cheio de oportunidades ou de armadilhas?Sem exceção: 13º deve ser pago integralmente a trabalhadores com jornadas reduzidas Termina nesta segunda (30/11) o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário13º e férias de quem teve salário reduzido devem ser integraisÉ fato que o coronavírus mudou muita coisa na nossa vida, mas em uma coisa ele não mexeu: os prazos para o pagamento das parcelas do 13º salário! Por outro lado, para quem teve redução da jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho, é importante ficar de olho nas regras.
Quem tem direito a receber o 13º salário?
A Lei 4090/1962, que instituiu o pagamento do décimo terceiro salário, e os decretos que detalharam melhor o processo determinam que: têm direito ao benefício todos os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam, com carteira assinada, por pelo menos 15 dias durante o ano em curso.
Como calcular o valor do 13º?
De forma geral, o décimo terceiro a ser pago será proporcional aos meses trabalhados durante o ano.
Se você trabalhou de carteira assinada durante todo o ano, receberá o valor de um salário líquido, que é o valor do salário menos os descontos do INSS e imposto de renda.
Se não trabalhou durante todo o ano na empresa, o cálculo é feito proporcionalmente. Cada mês em que trabalhou por, pelo menos, 15 dias, é contado como um mês completo. Assim, a cada mês trabalhado — por 15 dias ou mais —, você passa a ter direito a 1/12 do total do valor do seu salário de dezembro.
Veja o exemplo:
Maria começou a trabalhar no emprego novo em 05 de junho deste ano, com um salário de R$ 1.530. Como ela não teve nenhum aumento de salário nesse período, o valor a ser recebido de salário normal em dezembro é de R$ 1.530.
Maria trabalhou durante 7 meses em 2020 — já que ela trabalhou por mais de 15 dias no mês de junho, ele é contado como um mês completo —, sendo 6 meses de junho a novembro.
Valor do 13º proporcional = (Salário bruto ÷ 12) * 6 meses, então
Valor do 13º proporcional da Maria = (1.530 ÷ 12) * 6 = R$ 765
Para saber quanto Maria deveria ter recebido no adiantamento, que é a primeira parcela, basta dividir o valor do 13º proporcional por 2.
É importante saber que os encargos — INSS e Imposto de Renda — não incidem na primeira parcela, caso você tenha recebido o adiantamento até o dia 30 de novembro, o que quer dizer que você verá os descontos apenas no seu contracheque da segunda parcela.
E esses encargos, cobrados na segunda parcela, não são calculados apenas sobre metade do valor do décimo terceiro, e sim sobre o benefício inteiro. Então, não se assuste, pois o valor da segunda parcela é sempre menor do que a primeira!
No exemplo da Maria, como ela recebe menos de R$ 1.903,99, não acontecerá desconto do Imposto de Renda, que é recolhido na folha apenas de quem recebe mais que esse valor mensalmente. O INSS será descontado normalmente, considerando a mesma porcentagem do que já é pago todo mês.
Para quem recebe salários variáveis, como não é possível prever o valor que será recebido em dezembro, o valor a ser recebido é calculado com base na média dos salários no ano em curso.
Se você tiver um salário fixo e tiver recebido aumento de salário durante o ano, o cálculo não é feito com base na média dos seus salários, e sim com base no último salário — o mais alto. Boa notícia, não é mesmo?
Horas extras entram no cálculo do 13º?
Sim! Se você recebeu horas extras ao longo do ano, esse valor conta como parte do seu salário e, por isso, também entra no cálculo do benefício. Para saber o quanto as horas extras impactam no valor total, ou seja, o valor final do décimo terceiro, basta você fazer a conta:
Acréscimo proporcional por horas extras = (Horas extras entre janeiro e novembro ÷ 12) * Valor da hora extra
Esse mesmo raciocínio pode ser usado para adicionais de periculosidade e trabalho noturno, ok?
Some esses valores, se for o seu caso, ao salário bruto e faça o cálculo do valor do 13º proporcional normalmente, assim como indicado no exemplo da Maria, para saber quanto deverá receber do benefício natalino.
O cálculo de quem recebe comissões é diferente?
Se o valor que você recebe envolve comissões, o valor da primeira parcela é calculado com base na média dos valores (salário %2b comissões) recebidos entre janeiro e outubro, e a média entre janeiro e dezembro para definir o valor da segunda parcela.
Como o pagamento da segunda parcela acontece até o dia 20 de dezembro, caso seja identificada alguma diferença entre o que foi pago e o que você deveria ter recebido, esse valor faltante deve ser acertado até o quinto dia útil de janeiro de 2021.
Como fica a situação de quem teve redução de salário?
A redução da jornada de trabalho e, consequentemente, do salário, foi uma estratégia de enfrentamento dos impactos da pandemia, autorizada pelo governo por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
De forma direta e objetiva, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia orientou que o 13º salário deverá ser pago integralmente e com base no seu salário completo antes da redução, ou seja, sem nenhum corte para quem teve a jornada reduzida durante algum período de 2020.
Mas…
E quem teve o contrato suspenso temporariamente em 2020?
A suspensão de contratos, de forma temporária, também foi uma estratégia do programa de enfrentamento das consequências da pandemia.Se esse for o seu caso, infelizmente, os meses em que você não trabalhou não entrarão no cálculo.
Na prática: se o seu contrato foi suspenso por dois meses, você deverá diminuir, dos meses trabalhados, os dois meses em que a suspensão aconteceu. E aí, fazendo essa redução, você faz o mesmo cálculo feito no exemplo da Maria.
Mas fique de olho: se você trabalhou por, pelo menos, 15 dias no mês em que o contrato foi suspenso, ele deverá entrar para o cálculo do décimo terceiro normalmente. Em outras palavras, se você teve o contrato suspenso temporariamente, só não entrarão na conta do benefício os meses em que você trabalhou por menos de 15 dias.
Quando os aposentados e pensionistas recebem?
O calendário de pagamento do 13º a aposentados e pensionistas do INSS é definido pelo governo a cada ano. Em 2020, como uma forma de amenizar os efeitos da pandemia no bolso da população, o pagamento foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho.
Ou seja, como tudo já foi pago no primeiro semestre, não há parcelas a serem recebidas neste fim de ano.
Como ficam os prazos?
Recebeu a primeira parcela até dia 30 de novembro? Isso significa que o pagamento da primeira parcela está dentro do prazo.
Se não, você pode entrar em contato com a empresa e/ou o sindicato que representa a sua categoria para entender o que pode ser feito.
A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Como dia 20 é domingo, na prática, você deverá recebê-la até o dia 18 de dezembro.
Dicas para fazer um bom uso do 13º salário
Quando o décimo terceiro cai é só alegria! Falemos a verdade: o valor é aguardado ansiosamente por todos nós, seja qual for o destino que pensamos em dar para o dinheirinho no final do ano.
O fato é que cada situação é uma e só você é capaz de dizer qual é o melhor caminho para o seu décimo terceiro. Por isso, não trouxemos regras, mas dicas que podem te ajudar a pensar na melhor alternativa:
- ter dívidas é como encher baldes furados: não importa o quanto você ganha, enquanto você não tapar o buraco das dívidas, seu dinheiro continuará vazando por lá por causa dos juros. Por isso, se possível, use seu décimo terceiro para quitar suas dívidas ou, pelo menos, diminuir o valor delas. Priorize as que possuem taxas de juros maiores e formam os maiores vazamentos do seu baldinho financeiro.
- se preparar para emergências que não acontecem só com os outros: seria incrível se fôssemos imunes aos imprevistos, mas não somos. Coronavírus que nos diga! Então, se você ainda não possui uma reserva de segurança, é interessante usar pelo menos uma parte do seu décimo terceiro para isso.
- aproveitar boas oportunidades que aparecem sem a gente esperar: poderia ser apenas uma frase de efeito, mas serve muito bem para falarmos sobre o uso do dinheiro. Além da reserva de emergência, você já pensou em ter um cofrinho para oportunidades? Na prática, essa reserva de oportunidade serve para que você consiga aproveitar promoções e outras chances interessantes, que envolvem o gasto de dinheiro, sem comprometer as contas do dia a dia.
- evitar o nocaute de janeiro: IPVA, seguro, IPTU, matrícula e material escolar são apenas alguns exemplos dos boletos que chegarão em janeiro. A gente sabe que todo ano é a mesma coisa, mas nem sempre se prepara pra essa batalha. Para não perder por nocaute para as contas de início de ano, guarde uma parte do 13º para te dar uma força extra no campo.
- dar presentes para se fazer presente no natal: nem todas as famílias poderão se reunir neste natal e, por isso, dar presentes ou lembrancinhas pode ser uma forma de manter o espírito do fim do ano. Não deixe de definir um valor máximo para todos os presentes (e que seja, claro, apenas uma parte do seu benefício) e procure por boas ofertas de compra.
Seja qual for a sua escolha, lembre-se que nada no mundo paga a sua tranquilidade!
Por isso, nossa dica final é: coloque no papel seus desejos, quanto eles custam e quanto você tem pra gastar. Essa atividade simples pode te poupar uma grande dor de cabeça, além de te dar a sensação de controle sobre o próprio dinheiro que, convenhamos, é impagável!
Tem muito mais conteúdo sobre isso no site Pago Quando Puder!