No fim de fevereiro, a Receita Federal divulgou as regras definidas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2021 — a famosa DIRPF 2021. Apesar de fazer parte da rotina anual de milhões de brasileiros, o assunto ainda gera muita dúvida. Motivo pelo qual, inclusive, muitos preferem terceirizar essa responsabilidade para um contador.
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As regras que definem quem deve declarar o imposto de renda em 2021 não mudaram muito. Veja só:
Deve declarar quem…
1) É pessoa física e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
2) Recebeu rendimentos não tributáveis, isentos ou retidos na fonte acima de R$ 40 mil;
3) Teve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
4) Tinha, até 31 de dezembro de 2020, bens e direitos que, quando somados, eram superiores a R$ 300 mil;
5) Começou a morar no Brasil no ano passado, em qualquer mês;
6) Vendeu imóvel residencial e usou o valor para comprar outra residência, em até 180 dias após a venda, e optou pela isenção do imposto de renda;
7) Deseja compensar prejuízos que teve na atividade rural em 2020 ou anos anteriores;
8) Teve ganho de capital por alienação de bens ou direitos, ou aplicou em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes em 2020;
9) (principal mudança de 2021) Recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado.
A expectativa é que cerca de 32 milhões de brasileiros façam a declaração do imposto de renda em 2021.
O que mudou na declaração de IR 2021?
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E mais: como evitar a malha fina
Apesar de a maioria das regras ter permanecido iguais às estabelecidas para o ano de 2020, a Receita Federal divulgou algumas mudanças importantes. Confira com mais detalhe:
Auxílio Emergencial
Essa foi uma das principais mudanças. De acordo com o que foi divulgado pela Receita Federal do Brasil (RFB), os valores recebidos no ano passado como auxílio emergencial são caracterizados como rendimentos tributáveis e, assim, precisam ser devidamente informados na DIRPF 2021.
É bom lembrar: os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o imposto de renda, obrigatoriamente.
Ainda é importante saber outra regra: quem recebeu o auxílio e, ao longo do ano passado, recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, vai precisar declarar e devolver o auxílio emergencial recebido. Um site foi criado para tratar especificamente desses casos.
Declaração pré-preenchida
Uma outra novidade divulgada pela RFB é o formato de declaração pré-preenchida, que é uma maneira de facilitar e agilizar o preenchimento — o sonho de qualquer pessoa que já preencheu uma DIRPF, diga-se de passagem.
Antes essa alternativa só estava disponível para quem possuía certificado digital. Agora, podem optar pela opção pré-preenchida aqueles que possuem conta no portal gov.br e tem a autenticação em duas etapas habilitada.
Na prática, quem optar por essa funcionalidade, já verá preenchidas as informações do imposto de renda que foi retido na fonte, da declaração de informações sobre atividades imobiliárias e da declaração de serviços médicos.
Vale lembrar que é necessário conferir todos os dados e, se for o caso, corrigir o que estiver errado. Prestar esclarecimentos incorretos é responsabilidade do contribuinte, o pré-preenchimento é apenas uma forma de facilitar o processo!
Qual é o prazo para DIRPF 2021?
O programa para preenchimento foi disponibilizado na última segunda-feira, dia 1º de março. O prazo para preencher a declaração é 30 de abril (que cai em uma sexta-feira). São concedidos, então, dois meses para que os contribuintes acertem as contas com o leão.
Deixar para a última hora, sinceramente, não é uma boa ideia. Caso tenha algum problema com a documentação, internet ou qualquer outro motivo que faça com que você não envie a declaração dentro do prazo, a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% sobre o valor de IR devido.
Fique de olho: vários aplicativos de bancos e outros serviços que devem ser declarados na DIRPF 2021 já disponibilizaram o Informe de Rendimentos de 2020.
Lotes de restituição
O processo de restituição do imposto de renda, ou seja, quando o contribuinte recebe de volta uma parte do valor pago em imposto no ano anterior, será semelhante ao que aconteceu no ano passado.
Serão cinco lotes de restituição em 2021:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Existem alguns grupos que possuem prioridade no recebimento da restituição: contribuintes com mais de 80 anos, seguidos daqueles que possuem mais de 60; portadores de deficiência ou doença grave; e, por fim, aqueles cuja maior fonte de renda seja proveniente do magistério.
Concluída a ordem de prioridade legal, os repasses são feitos levando em consideração a ordem de entrega da declaração. Ou seja: quem declara primeiro, recebe a restituição mais cedo.
Uma novidade interessante é que, para quem tiver direito de receber restituição, será possível selecionar a opção de “conta de pagamento” para o recebimento. Antes, só estavam disponíveis as alternativas de conta corrente e conta poupança.
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