Alguém já te contou que é possível pedir a suspensão temporária de serviços como telefone, TV a cabo e internet? Se não, saiba que esse é um direito seu previsto, inclusive, nas normas reguladoras da Anatel.
Muitas pessoas não sabem que têm esse benefício ou se esquecem de utilizá-lo no momento necessário: seja ele uma viagem mais longa ou um período em que a grana está mais curta.
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Quais serviços posso pedir suspensão temporária?
O consumidor pode suspender temporariamente de diversos serviços e, abaixo, listamos alguns dos principais. Porém, entenda que apenas as contas de telefone, internet e TV contam com normas regulamentadoras gerais; as demais precisam ser avaliadas em cada caso:
%u25CF conta de água;
%u25CF conta de luz;
%u25CF telefone;
%u25CF TV por assinatura;
%u25CF internet (seja fixa ou móvel).
Vale lembrar também que, dependendo do contrato firmado entre o cliente e a empresa, pode ser possível pedir a suspensão temporária de matrículas em academias, cursos e assinaturas de jornais e revistas, por exemplo.
Para isso, é preciso ler atentamente as informações contratuais e, caso não encontre nada sobre isso no documento, você deve entrar em contato com a empresa e tirar as dúvidas, inclusive sobre a existência de taxas para solicitar a suspensão.
Em quais situações e prazos posso solicitar a suspensão?
O momento mais conveniente para pedir a interrupção temporária de internet, telefone, água ou luz, por exemplo, é durante uma viagem longa — situação em que a pessoa ou a família não utilizarão os serviços, no caso de serviços essenciais como água e energia elétrica; ou em situações em que cortes de gastos são necessários e é possível ficar um tempo sem ter TV por assinatura, internet em casa ou telefone fixo, por exemplo.
Por isso, nada impede que o cliente peça a interrupção dos serviços em um mês com o orçamento mais apertado e com a necessidade de reduzir gastos, pois é um direito do consumidor independentemente das razões.
Também é preciso ter em mente que a suspensão dos serviços básicos faz jus ao direito de não ter de pagar por um serviço que não foi utilizado naquele período. Mas saiba que não é sobre qualquer período e sim pelo prazo de 30 a 120 dias na maioria dos casos.
Isso quer dizer que, se você vai viajar por 15 dias e deseja suspender os serviços apenas durante esse tempo, não será possível, pois é preciso observar o intervalo mínimo e o máximo. As normas também prevêem que a suspensão seja feita apenas uma vez por ano.
Além disso, se o contrato, a assinatura ou inscrição do cliente naquele serviço for recente ou estiver no período de fidelidade, ainda assim ele poderá pedir a suspensão. Ou seja: a suspensão temporária de serviços não requer carência.
Por exemplo: se o cliente contratou um plano de TV a cabo há três meses e deseja pedir a paralisação por um tempo, o fato de o serviço ser novo não o impede de requisitá-la.
E se eu estiver devendo para a empresa, posso pedir a suspensão?
Não pode. As operadoras têm como requisito a adimplência do cliente para pedir a suspensão dos serviços. Ou seja: estar com as contas em dia até o momento da solicitação.
Como pedir a interrupção dos serviços?
Para a suspensão de contas de telefone, internet e TV por assinatura é preciso entrar em contato com a prestadora do serviço — como a Claro, Net, Vivo, Oi e Sky, entre outras — pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) dessas empresas.
Vale ressaltar que os serviços acima são regulamentados pela Anatel e, por norma da entidade, essas empresas são obrigadas a suspender os serviços sem nenhuma taxa para o cliente.
O cliente deve fazer o pedido de interrupção com 48 horas de antecedência da data em que deseja cessar a prestação do serviço. Já as operadoras têm o prazo de 24 horas a partir do momento da solicitação para realizar a suspensão.
Saiba também que a reativação será feita automaticamente após finalizado o prazo solicitado — que é de no máximo 120 dias —, mas o cliente também pode solicitá-la antes do término previsto.
Já para as contas de luz e água não há uma legislação específica e cada empresa conta com regras próprias. Sendo assim, cabe ao consumidor verificar com as companhias que disponibilizam esses recursos no estado em que mora. Algumas oferecem o direito de suspensão; outras, não.
O que observar antes e depois de pedir a suspensão?
Suspender contas de consumo lhe pareceu uma ideia interessante e vantajosa para o seu bolso? Calma que lá vem algumas dicas para você acertar na hora de fazer o seu pedido com as operadoras.
Guarde os comprovantes
Ter os protocolos de atendimento e comprovantes de pedidos de suspensão é fundamental para se precaver de problemas no futuro. Pode acontecer de, mesmo você tendo solicitado o desligamento de forma correta, a empresa fazer a cobrança indevida do serviço.
Apenas com o comprovante em mãos você poderá reivindicar seus direitos como consumidor. Por isso, peça o documento que comprove a suspensão no período informado.
Verifique se a empresa cobra alguma taxa para reativar o serviço
As empresas de telefonia e TV por assinatura não cobram taxas para ativar os serviços essenciais novamente. De acordo com a Anatel, além da mensalidade, o consumidor não terá de arcar com outras cobranças para ligar ou desligar o serviço.
Porém, como vimos acima, prestadoras de outros segmentos podem cobrar taxas individuais e é bom ter atenção.
Avalie antes quais serviços realmente devem ser suspensos
É preciso analisar primeiro o que poderá ser desligado para não trazer prejuízos. Considere, por exemplo, que você pretende suspender a conta de luz para não ter essa despesa após voltar de uma viagem, mas manterá alimentos na sua geladeira. Certamente, nesse caso, interromper o fornecimento de energia não é indicado.
Notou como a suspensão temporária de serviços pode oferecer vantagens significativas para o seu bolso? Faça as contas e veja o quanto é possível economizar agora que você conhece seus direitos enquanto consumidor. E lembre-se: cliente bem informado é cliente que paga menos pelos seus serviços.
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