Ainda não é possível mensurar todos os danos causados pela pandemia da COVID-19, que tomou conta do mundo desde o início do ano passado. Mas, além das notícias que vemos no jornal todos os dias, uma coisa a gente também já sabe: muitos profissionais precisam se afastar do trabalho após serem infectados pela doença.
Nem sempre os poucos dias que compreendem o período de afastamento recomendado por médicos, que, no geral, variam entre 7 e 14 dias, são suficientes para a plena recuperação do trabalhador. E, nesses casos, pode ser necessária uma extensão do atestado médico.
É aí que surgem as dúvidas: a empresa continua pagando meu salário durante o afastamento? Tenho direito ao auxílio-doença? Preciso fazer perícia no INSS? Tenho algum direito caso eu tenha contraído a doença no ambiente de trabalho?
Realmente, são muitas questões envolvidas e, por isso, preparamos esse artigo completo para esclarecer tudo sobre o assunto. Confira!
Auxílio-doença: como saber se tenho direito e o que fazer para solicitar?
No geral, em caso de infecção pela COVID-19, a regra segue a mesma das demais doenças. Ou seja, o trabalhador que permanecer incapacitado de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias tem direito ao benefício. O motivo do impedimento, claro, precisa ser atestado por um médico e confirmado pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Trabalhador formal
Se você for um empregado formal, com carteira assinada, e precisar se afastar por mais de 15 dias, o primeiro passo é entregar o laudo médico ao departamento de recursos humanos da sua empresa, que será responsável por providenciar o afastamento.
Uma lei editada no ano passado garantia a possibilidade de concessão do benefício apenas com o atestado médico, sem a necessidade de perícia. No entanto, essa alteração foi revogada no fim de 2020 e a perícia voltou a ser exigida em casos de afastamento devido à COVID-19.
O próximo passo para solicitar o benefício caso você se afaste do trabalho por mais de 15 dias, portanto, é agendar a perícia médica, o que pode ser feito por meio do telefone 135 ou do portal Meu INSS.
E atenção: devido à pandemia, o serviço não está com 100% da capacidade de funcionamento e a perícia pode demorar mais do que o normal.
Antes de comparecer à agência do INSS para o processo, é importante que você reúna todos os documentos relacionados ao seu afastamento, incluindo atestados, laudos médicos, receita de medicamentos, entre outros. Durante a consulta, explique ao médico perito todas as dificuldades que você vem enfrentando como efeitos da doença e como elas te impedem de retomar suas atividades profissionais.
Trabalhador informal
Mesmo que não tenha carteira assinada, você também pode contar com o benefício caso precise se afastar das suas atividades profissionais por mais de 15 dias, desde que, claro, você contribua mensalmente para o INSS.
O passo a passo para solicitar o benefício é o mesmo dos trabalhadores formais. A diferença é que o profissional que trabalha informalmente, além de ter um laudo médico comprovando que a doença o torna temporariamente incapaz para a execução da atividade, precisa também cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS:
- Ter cumprido carência de 12 contribuições mensais;
- Possuir qualidade de segurado (condição atribuída ao cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais).
Número de benefícios concedidos
De acordo com dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a COVID-19 foi, entre março e dezembro de 2020, a segunda principal doença responsável pela concessão de benefícios temporários a trabalhadores incapacitados de realizar suas atividades.
Ao todo, o órgão federal concedeu benefícios com base em atestados relacionados a problemas respiratórios para mais de 51 mil trabalhadores no ano passado — o que representa uma alta de 166% em relação a 2019.
Fui contaminado no trabalho. E agora?
Além de ter direito aos benefícios previstos em caso de afastamento por doença, se você contraiu a COVID-19 no seu ambiente de trabalho, você tem direitos que provavelmente nem sabe.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reconheceu, no fim do ano passado, a COVID-19 como uma doença ocupacional, caso a atividade profissional seja exercida em condições ou em ambientes que exponham o trabalhador ao vírus. Esse é o caso, por exemplo, dos trabalhadores de saúde que atuam na linha de frente do combate à doença.
A COVID-19 ainda pode ser considerada uma doença ocupacional quando a infecção no local de trabalho é acidental. Nesses casos, é preciso provar que o ambiente de trabalho em questão não oferecia todas as medidas de segurança necessárias para que o trabalhador se protegesse do vírus. O não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e a falta de cuidados sanitários no ambiente podem ser fatos que comprovem essa situação.
Outro ponto importante é que, para que a COVID-19 seja caracterizada como doença ocupacional nesses casos, é preciso que seja emitido, pela empresa, um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Se isso não for feito, o trabalhador tem o direito de obter o documento por outras vias, junto ao sindicato da categoria ou a órgãos públicos que atuam com a saúde do trabalhador.
Outra medida importante, nesses casos, é reunir fotos, vídeos, e-mails e testemunhas que comprovem o quanto o ambiente de trabalho não estava adequado para a proteção contra o vírus e por que isso pode ter contribuído para a infecção.
Caso fique caracterizado que o afastamento ocorreu devido a um acidente de trabalho, o trabalhador tem direitos que vão além do auxílio-doença. Nesses casos, o beneficiário garante o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período de afastamento e estabilidade de um ano no emprego a partir da data em que retornar à atividade.
E se os danos causados pela doença forem permanentes?
Nesses casos, o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez ou, em caso de falecimento do profissional, a família pode ter direito à pensão por morte. Nessas situações, também há diferenças caso a COVID-19 seja ou não caracterizada como doença ocupacional.
O mais recomendado, nesses casos, é entrar em contato com o INSS por meio de seus canais digitais ou se dirigir a uma agência do Instituto. As regras para a concessão desses benefícios são variadas e é preciso que cada caso seja avaliado individualmente antes de uma decisão ser tomada nesse sentido.
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