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Descubra 8 direitos trabalhistas que você precisa conhecer

A celebração do 135º Dia do Trabalho está se aproximando — ele foi criado em 1886, nos Estados Unidos — e, por isso, nós aproveitamos a data para falar de um tema que sempre gera dúvidas na cabeça de muita gente: os direitos trabalhistas.





Todo mundo sabe que quem trabalha com carteira assinada tem direito a benefícios como férias, 13º salário e seguro-desemprego em caso de demissão. Mas, será que é só isso? Muitos benefícios são deveres do empregador, previstos em lei, mas acabam sendo desconhecidos por boa parte dos trabalhadores.

Conhecer a história, conceitos e regras da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, é mais do que ter assunto pra conversar na mesa com os amigos: é uma forma de fazer valer os seus direitos! Confira abaixo a lista que preparamos com 8 direitos trabalhistas que você pode ter e nem sabe.

Entenda melhor a CLT


Se você já participou de uma entrevista de emprego, já deve ter ouvido recrutadores explicando o regime de contratação da empresa em questão. A CLT, geralmente, é uma sigla que aparece nessas situações.





A CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho, instituída por meio de decreto presidencial em 1º de maio de 1943 — assim como o Dia do Trabalho, também temos essa celebração no próximo fim de semana. Ela unifica toda a legislação trabalhista existente no Brasil e visa regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho.

Ficou um pouco complicado de entender? Não se preocupe! Na prática, entre os principais temas abordados na CLT estão a jornada de trabalho, o registro do trabalho na carteira, férias e até teletrabalho, um tema que ganha cada vez mais força desde o início da pandemia do coronavírus.

Entre vários outros aspectos, a importância da CLT está pautada, principalmente, na importância de proibir ou, ao menos, minimizar a possibilidade de ocorrerem relações abusivas de trabalho, garantindo um equilíbrio entre direitos e deveres do empregado e do empregador.





A legislação garante, também, mais rapidez aos processos trabalhistas, uma vez que a CLT apresenta diretrizes legais e específicas a serem analisadas pelo judiciário, reduzindo, assim, a subjetividade nos processos.

Conheça direitos trabalhistas que você tem e pode não saber

O empregador é obrigado a pagar vale-transporte e vale-refeição? O período de férias pode ser dividido da forma que o trabalhador preferir? Existe limite para a jornada de trabalho ou ela pode ser estabelecida de acordo com as necessidades do empregador?

São muitas as dúvidas relacionadas aos direitos trabalhistas e não é para menos. O decreto 5.412, que constitui a CLT, é um documento bastante robusto que conta com oito capítulos e 922 artigos. Você precisa conhecer seus direitos, mas não tem como gravar na memória tudo isso, não é mesmo?

Para facilitar o entendimento, listamos abaixo 8 direitos trabalhistas menos conhecidos, que você tem e pode nem saber. Confira!

1. Período de descanso


Você sabe que tem direito a férias e que não pode trabalhar 24 horas por dia, certo? Mas, o que você pode não saber é que o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra não pode ser menor do que 11 horas consecutivas. Esse é o tempo mínimo de descanso garantido ao trabalhador pela CLT.

Isso significa que se você precisou ficar na empresa até mais tarde em um determinado dia, deve dar um intervalo de, no mínimo, 11 horas até iniciar uma nova jornada de trabalho, mesmo que isso atrase o seu tradicional horário de entrada.





2. Limite de horas extras


Falando em ficar até mais tarde no trabalho, as horas extras costumam ser outro ponto de bastante dúvida dos trabalhadores. Elas são permitidas e previstas pela CLT, mas há um limite.

O decreto determina que a duração da jornada diária de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, mediante acordo individual ou negociação coletiva de trabalho. O objetivo dessa limitação é manter a integridade do trabalhador e garantir a ele o direito ao descanso.

Portanto, nada de ficar 14 horas por dia no escritório, viu?

3. Intervalo obrigatório


O famoso horário de almoço, que costuma ser queridinho dos trabalhadores, também é direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 71 do decreto estabelece que é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora nas jornadas de trabalho que ultrapassam seis horas diárias.





A legislação também determina que, exceto quando houver negociação coletiva de trabalho nesse sentido, o intervalo de almoço não pode ter mais de duas horas de duração.

4. Prazo para registro na carteira de trabalho


Se você foi contratado em regime CLT, precisa saber que sua empresa tem até 48 horas, a partir da sua admissão, para assinar sua carteira de trabalho.

Não é raro ter casos de profissionais que foram contratados e viram suas carteiras de trabalho permanecerem com o departamento pessoal da empresa por meses. De acordo com a CLT, portanto, isso é ilegal!

5. Prazo para pagamento do salário


No geral, cada empresa adota a data que lhe é mais conveniente para pagamento do salário. Algumas preferem pagar no último dia do mês, algumas preferem dividir o pagamento em duas vezes no mês, outras preferem seguir o modelo mais comum e realizar o pagamento no 5º dia útil.





A data fica mesmo a critério das empresas, desde que todas elas respeitem o que está previsto na CLT: o empregador tem até o 5º dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento dos trabalhadores. Portanto, não tem essa de pagar o salário do mês no dia 15 do mês que vem!

6. Falta justificada ao trabalho


A CLT não prevê os direitos do empregado apenas quando ele está no trabalho. Mas, também estabelece diretrizes que preservam o direito dele de se ausentar, por alguns motivos específicos.

Em caso de casamento, por exemplo, o trabalhador tem direito a três dias de ausência, a contar a partir da data do registro civil do matrimônio. A ausência justificada também é permitida em caso de doação de sangue (um dia por ano), convocação eleitoral (dois dias) ou morte de parente próximo (dois dias), entre outras situações.

7. Vale-transporte


A empresa é, de fato, obrigada pela CLT a arcar com os custos do deslocamento do trabalhador até a empresa. Ou seja, o vale-transporte é um direito garantido pela legislação trabalhista!

E não há limite mínimo ou máximo para a concessão do benefício. Se o funcionário mora perto do trabalho, mas prefere utilizar o transporte coletivo para chegar até a empresa, o empregador deve arcar com esse custo. Da mesma forma, se o empregado precisar utilizar o transporte coletivo seis vezes por dia para se deslocar até o trabalho, a empresa deve arcar com o custo total desse deslocamento.





Mas, atenção! A empresa também tem direito de descontar até 6% da remuneração do empregado na folha de pagamento para custear essa despesa.

Portanto, é importante fazer o cálculo. Se o que você gasta para se deslocar até o trabalho é menos do que 6% do seu salário e a empresa pratica esse desconto mensalmente, o vale-transporte pode não ser interessante para você.

8. Período de férias


Que as férias são um direito estabelecido por lei todo mundo sabe. O que muita gente pode não saber é que esse descanso remunerado pode ser dividido em até três vezes ao longo do ano.

Essa determinação está prevista na Reforma Trabalhista adotada no Brasil em 2017, que alterou alguns artigos da CLT, incluindo o 134, que trata do assunto.

Os únicos critérios que precisam ser cumpridos no parcelamento das férias é que um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias e nenhum deles pode ser menor do que cinco dias. Essas condições visam garantir o descanso do trabalhador, dando a ele um afastamento por um período não tão curto.





Saiba o que mudou na CLT com a Reforma Trabalhista


O legislativo brasileiro aprovou, há três anos, a Nova Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467 de 2017. Na prática, a nova legislação atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho, que teve vários dos seus artigos modificados — ao todo, foram mais de 100 alterações!

No geral, o objetivo das modificações foi promover mais flexibilização nas relações de trabalho entre empregado e empregador, regulando acordos individuais e coletivos. Desde que a lei passou a vigorar, vários itens referentes ao contrato de trabalho podem ser negociados entre a empresa e o trabalhador, sobrepondo o que prevê a CLT.

Itens como aviso prévio, banco de horas, rescisões de contratos de trabalho e contribuições sindicais foram flexibilizados, permitindo um acordo direto entre a empresa e o funcionário. Aspectos relacionados a home office e teletrabalho, temas tão discutidos no cenário atual, também estão previstos na nova legislação trabalhista.

As mudanças foram muitas e ficou ainda mais difícil para o trabalhador conhecer todos os seus benefícios. Mas, não se preocupe: as informações não precisam estar na sua cabeça. O mais importante é que você tenha atenção às notícias sobre direitos trabalhistas, recorra à lei publicada sempre que necessário e esclareça dúvidas com o departamento pessoal da sua empresa ou com o sindicato que representa sua categoria profissional.

Este artigo foi útil para você? Então, se conhecimento é o melhor caminho para garantir que os direitos serão cumpridos, compartilhe com os amigos!

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