Jornal Estado de Minas

PAGO QUANDO PUDER

Autônomo ou MEI: qual a melhor opção?

Não é segredo pra ninguém que a pandemia do coronavírus trouxe muitos impactos para o mercado de trabalho formal. Alterações nas leis trabalhistas, demissões por redução de custos e suspensão dos contratos de trabalho são apenas alguns exemplos.






Uma das consequências desses impactos é o aumento do número de profissionais que buscam alternativas para trabalhar por conta própria, visando encontrar uma nova opção de renda. A boa notícia é que a procura por esse tipo de serviço também aumentou.

Plataformas utilizadas por profissionais autônomos ou freelancers, que unem quem está buscando por uma oportunidade de trabalho e quem precisa de um determinado tipo de serviço, registraram aumentos significativos em seus números nos últimos meses.

A Workana, por exemplo, registrou um aumento de mais de 30% dos profissionais cadastrados durante a pandemia. E a GetNinjas passou a contar com 400 mil novos profissionais na plataforma entre março e setembro do ano passado.





Nesse cenário, uma dúvida comum relacionada ao mundo profissional se torna ainda mais frequente: é melhor ser um profissional autônomo ou MEI? No artigo de hoje, nós explicamos as principais diferenças entre as duas modalidades e te ajudamos a entender qual o melhor caminho pra você. Acompanhe!

O que significa ser autônomo e ser MEI?


Antes de mais nada, precisamos explicar o que significa cada uma das modalidades.

Um profissional autônomo é um trabalhador que executa suas atividades profissionais por conta própria, sem vínculos empregatícios. Eles podem ser enquadrados em profissões regulamentadas, como advocacia, fisioterapia e psicologia, ou não regulamentadas, como pintura, marcenaria e construção civil.

Um ponto importante é que não é necessário ter certificação profissional ou ensino superior (dependendo da atividade que exerce, claro) para ser um profissional autônomo - isso é o que o diferencia do profissional liberal, inclusive. O que é levado em conta no contexto de um profissional autônomo é a sua capacidade de exercer a atividade de forma independente.





Já o Microempreendedor Individual (MEI) foi uma subcategoria profissional criada pelo governo federal em 2008, com a alteração da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Para ser enquadrado nessa categoria, o profissional, que passa a atuar como pessoa jurídica, não pode ter vínculo com nenhuma outra empresa, precisa ter um faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil e deve exercer uma atividade profissional listada entre as atividades permitidas na lei.

Quais são as diferenças entre os dois modelos?


De forma geral, a principal diferença entre as duas modalidades profissionais é que o MEI é uma pessoa jurídica, enquanto o autônomo é uma pessoa física. Mas, e o que mais?

Características do profissional autônomo


Para exercer suas atividades, o profissional autônomo deve fazer um cadastro na prefeitura da cidade onde atua. O registro, além de legalizar os serviços prestados, permite que o profissional possa emitir nota fiscal ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Esse último documento é emitido em alguns municípios, como Belo Horizonte, que não permitem a emissão de notas fiscais por profissionais autônomos. O recibo é importante para que uma empresa contrate uma pessoa física para prestação de serviços com garantia de direitos de todos os envolvidos no processo.





Uma diferença importante entre um profissional autônomo e um microempreendedor individual é que o profissional autônomo pode prestar qualquer tipo de serviço nessa modalidade, e não apenas os previstos em lei como é o caso do MEI.

No caso de profissionais autônomos, também não existe limite de faturamento, diferente do que acontece com os microempreendedores individuais. Outra característica importante do autônomo é que há a possibilidade de ele descontar os gastos ligados à atividade profissional no Imposto de Renda.

Características do Microempreendedor Individual


Como dissemos anteriormente, o Microempreendedor Individual (MEI) atua na modalidade pessoa jurídica e, portanto, possui CNPJ, a partir do processo de abertura de uma empresa.





Uma das principais características da modalidade, e que precisa ser observada por quem pretende seguir por esse caminho, é que a atividade econômica exercida precisa estar na lista de ocupações permitidas pelo governo. Além disso, o MEI não pode ter faturamento superior a R$ 81 mil.

Outra diferença relevante entre o profissional autônomo e o microempreendedor individual é que, por ser pessoa jurídica, quem é MEI pode abrir contas bancárias e solicitar empréstimos para PJ, bem como contratar funcionários.

Na lista das diferenças entre as duas modalidades, também vale ressaltar que o governo e outras instituições (como o Sebrae) contam com várias iniciativas voltadas para os microempreendedores. No Portal do Empreendedor, por exemplo, quem é MEI tem acesso a cursos, conteúdos relevantes e até assessoria contábil e administrativa.





Como ficam os benefícios do INSS nas duas modalidades?


Independentemente da modalidade profissional escolhida, quem trabalha quer sempre saber a quais benefícios assistenciais têm direito e o que é preciso ser feito para ter acesso a eles.

No caso de profissionais autônomos e microempreendedores individuais, os benefícios são os mesmos de um trabalhador comum: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, entre outros. Para ter direito a eles, claro, é preciso contribuir mensalmente com a previdência.

E o que muda entre MEI e autônomo é, exatamente, a forma de contribuição.

Autônomo x INSS


O profissional autônomo deve contribuir com o INSS como contribuinte individual e, para isso, precisa estar cadastrado no PIS - é possível solicitar o cadastro no site da Previdência Social, mesmo não tendo carteira de trabalho.





É válido ressaltar que existem duas formas de o profissional autônomo contribuir:

- 20% da renda, desde que o valor não seja menor do que 20% do salário mínimo ou maior do que 20% do teto do INSS. Nesse caso, o profissional pode se aposentar por tempo de contribuição ou idade, com a média das suas contribuições. O código desse tipo de contribuição é o 1007.

- 11% do salário mínimo. Nesse caso, o trabalhador tem o direito de receber um salário mínimo quando se aposentar, por tempo de contribuição ou por idade. O código desse tipo de contribuição é o 1163.

Para contribuir, basta fazer um cadastro no site Meu INSS ou pelo telefone 135 e emitir as guias de pagamento pela internet.

MEI X INSS


No caso do Microempreendedor Individual, a contribuição ao INSS é obrigatória, pois ela já está incluída no pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é dever do profissional que opta por essa modalidade.





O valor do documento varia conforme a atividade exercida pelo microempreendedor e o salário mínimo vigente. Atualmente, ele varia entre R$ 56 e R$ 61 por mês.

É importante ter em mente que essa é a contribuição mínima, mas quem é MEI pode complementar o pagamento para se aposentar recebendo mais de um salário mínimo. Para isso, basta gerar uma Guia da 

Previdência Social e pagar mais 15% do salário mínimo por mês.

Agora que você já sabe as diferenças e semelhanças entre autônomo e MEI, já tem todas as informações que precisa para escolher por qual caminho seguir, certo? Lembre-se de levar em conta seus objetivos e as características do seu negócio e não se esqueça que trabalhar por conta própria, independentemente da modalidade, exige organização e planejamento financeiro.

Que tal conferir nosso conteúdo sobre planejamento financeiro para MEI ou autônomo? Temos certeza que ele vai te ajudar nesse momento importante da sua vida profissional!

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