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Estado de Minas Paulo Rabello de Castro

Enfim, a culpa é do Constituinte

Falhou redondamente o poder federal em sua própria defesa, contra os manifestantes ruidosos e, parte deles, desordeiros cuja força de impacto era mínima


14/01/2023 04:00 - atualizado 14/01/2023 08:07

Congresso
No domingo, bolsonaristas invadiram Congresso, cuja proteção deveria estar a cargo do governo federal (foto: Sergio Lima/AFP)

 
Nem tudo é o que parece. À primeira vista, a invasão e depredação dos três prédios representativos do poder federal em Brasília – Congresso, Planalto e STF – se resumiria a excessos praticados por uma minoria radical e golpista. Com base na tese de um atentado à ordem democrática, inúmeras prisões foram feitas e punições graves já são prometidas. Quase não se pesquisou os fatores propiciadores da invasão em suas causas ocultas ou remotas.
 
Dias passados, começa a ficar claro que a responsabilidade pelos cuidados da segurança e incolumidade da capital do país, do presidente aos parlamentares e ministros, recai – em última instância – sobre o próprio poder federal. Não é ao governo do Distrito Federal, por delegação, que cabe a defesa do poder em Brasília. Um Distrito Federal só existe como tal porque sua defesa é uma questão federal. A atuação das polícias Civil, Militar e Penal do DF, bem como a dos bombeiros da capital, é auxiliar na tarefa indelegável das forças federais – inclusive das Forças Armadas – na proteção dos representantes e dos símbolos do Estado nacional, em Brasília. Portanto, antes de tudo, falhou redondamente o poder federal em sua própria defesa contra os manifestantes ruidosos e, parte deles, desordeiros, cuja força de impacto era mínima diante dos recursos de proteção disponíveis.
 
Mais ainda. Tal escudo protetivo é, hoje, sustentado pelo gasto público mais estapafúrdio de que se tem notícia nesta República. Previsto em 1988 e agigantado depois, o Fundo Constitucional do DF, do qual quase ninguém tem notícia, é uma verba anual vertida por todos os brasileiros via impostos e entregue ao governo de Brasília para "reforçar" o aparato de segurança da capital federal. Só que não são apenas alguns milhões de reforço de verba. Neste ano de 2023, o Fundo prevê dispêndio da bagatela de R$ 22,9 bilhões que ainda “sobrarão” para gastar em educação e saúde no DF. O tamanho brutal desse dispêndio se compara a cerca de 10 vezes a verba do sacrificado Censo Demográfico de 2022, que ainda se arrasta empregando mais de 200 mil pessoas. Em tempo: o Orçamento fiscal de Brasília, em 2023, vai a mais de R$ 57 bilhões.
 
Uma comparação internacional se faz oportuna. Como funciona a capital da maior democracia do mundo? Washington terá este ano um orçamento de US$ 19,5 bilhões, administrado por um prefeito eleito pelos residentes e uma Câmara local de 11 membros. Washington D.C. não elege representantes para o Senado ou para a Câmara Federal. Contrariamente, Brasília tem prerrogativas de um estado federado, elegendo três senadores e oito deputados federais. O DF tem, ainda, 24 deputados distritais, recolhe ICMS como estado e cobra ISS como município.
 
Quando o Capitólio dos EUA foi atacado, em Washington, há dois anos, ninguém lembrou de imputar a responsabilidade da invasão ao prefeito da cidade. Repetindo para ficar claro: a responsabilidade pela defesa dos símbolos de um poder federal é tarefa indelegável do próprio poder federal. As autoridades locais da capital são meras coadjuvantes, não se justificando tampouco os bilhões de reais arrebanhados para exercer essa tarefa.
 
O equívoco vem da Constituição cidadã de 88 quando, no seu artigo 32, o constituinte conferiu ao DF um status simultâneo de estado e município, algo totalmente esdrúxulo diante da missão precípua de Brasília, concebida e estruturada, tal como Washington D.C., para ser sede do poder federal. O episódio de 8 de janeiro, muito antes de demonstrar um suposto risco iminente à ordem democrática, denuncia outro risco muito maior – instalado nas profundezas da Constituição de 1988 – da disfuncionalidade de Brasília como estado/município/Distrito Federal, cujo poder federal aí instalado se percebe como mero "inquilino" da cidade, não sabendo exercer adequadamente sua indelegável autoproteção.
 
De fato, o constituinte de 1988 criou um monstrengo administrativo. Tal não exime as autoridades federais da avaliação preventiva e final da eficácia dos seus escudos protetores. A falha foi gritante e já vinha se delineando em episódios anteriores, como no 12 de dezembro. Na escala de responsabilidades pelo infausto episódio, é proeminente o escândalo do gasto multibilionário da “segurança” de Brasília. A raiz está na estrutura jurídica da própria Constituição de 1988, verdadeiro almanaque de regras comezinhas, num texto que não consegue distinguir entre preceitos fundamentais e meras concessões de vantagens e favores legais, tudo sempre às custas do contribuinte cidadão, cujos direitos básicos, em tese, se vislumbrou garantir naquele bizantino compêndio.
 
É sobre isso e muito mais, além do que aparece à primeira vista, que os brasileiros sentem o impulso de sair às ruas e continuar protestando.

*Paulo Rabello é economista e escritor. Quer comentar 
ou republicar? rabellodecastro@gmail.com

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