Jornal Estado de Minas

MÍDIA E PODER

Vocação de delegacia de polícia tira previsibilidade do STF



Se você cometer um crime ou se for inocente de uma acusação infundada, não saberá se terá direito a um habeas corpus no STF. E, tendo, qual a extensão dele.

 

Não porque a lei não considere as hipóteses — liberdade total ou vigiada, ficar calado ou se manifestar até certo ponto  —, mas porque depende de em que mãos ou cabeça de qual ministro da Corte você vai cair.





 

Em menos de 36 horas, quatro de seus ministros deram interpretações diferentes sobre a quebra de sigilo de membros do governo pela CPI da Pandemia.

 

Não constitui novidade. Há uma crônica de exemplos acachapantes em que Suas Excelências deram decisões completamente opostas.

 

Emblemáticas, pela contradição ostensiva, foram as que julgaram em 2016 os deputados Jair Bolsonaro e Jandira Feghali por ofensas, respectivamente, à deputada Maria do Rosário e ao senador Aécio Neves.

Marco Aurélio de Mello condenou o primeiro e Celso inocentou a segunda, apesar de ambos terem as mesmas prerrogativas parlamentares de opinião.

 

Quando não estão divergindo afrontosamente sobre o mesmo tema, estão reinterpretando a lei e descobrindo novas abordagens que permitam colocar algum réu importante dentro ou fora de determinadas prerrogativas.





 

A deputada pode ou não ser considerada parlamentar para responder por crimes em foro especial antes ou depois do mandato.

 

O senador pode ou não ter prerrogativa de foro e de circunscrição, dependendo da ocasião.

 

Réus diferentes de um processo de corrupção podem ser condenados num dia e soltos no outro, ou não, dependendo do ministro e da ocasião. 

 

O transitado em julgado, em que não deveria caber mais recursos, pode não ser bem assim. Estavam todos os réus relevantes do Mensalão juramentadamente presos em 2013, quando Ricardo Lewandowski ressuscitou um tal "embargo infringente" esquecido há décadas no limbo da história jurídica.

 



Tempos depois, as interpretações que serviram para dar respaldo a tudo o que fez Sérgio Moro na operação Lava-Jato foram todas revogadas para anular suas sentenças, sem que qualquer prova nova legal tivesse aparecido nos processos. O voto decisivo da ministra Cármen Lúcia admitiu o contrário do que havia respaldado, com base nas mesmas provas.





 

A instância de Curitiba foi legítima para julgar determinados processos e réus, mas deixou de o ser por duas vezes, quando surgiram novos interesses.

 

Embora a Operação Lava-Jato se formou para tratar casos de lavagem de dinheiro, a partir da prisão de doleiros num posto de gasolina em Brasília, daí seu nome, os ministros restringiram sua competência a "casos específicos da Petrobras" quando foi conveniente redistribuir processos de Moro para outros estados. E deixou de assim ser entendida quando a nova interpretação era mandar os processos com o nome de Lula na capa para Brasília. 

 

É óbvio que os ministros vêm julgando muito por interesses de circunstância do que por convicções mais estáveis.

 

Quem acompanha de perto o noticiário jurídico/político e sabe mais a escalação do STF do que a da seleção, como diz a piada, é capaz de prever com alto grau de acerto o desfecho de uma ação contra o governo, dependendo das mãos de quem vai cair.

 

Erra-se o mínimo sobre a crucificação do governo se um processo cair nas mãos de Alexandre de Morais ou de Luís Roberto Barroso. E idem se o habeas corpus de um réu da Lava-Jato der a sorte de cair nas de Gilmar Mendes ou Ricardo Lewandowski. Em ordem inversa, Nunes Marques tenderá sempre a ter boa vontade com o governo e Edson Fachin com os procuradores da Lava-Jato.





 

A praga não são os interesses, que devem haver em qualquer lugar do mundo, não tanto talvez no nível dos nossos padrões éticos. Mas a engenharia de funcionamento da instituição, que não lhes coloca freios nem consegue evitar que se sobreponham a esforços que favoreçam uma interpretação isenta.

 

Os ministros e analistas de boa fé sobre as virtudes dessa Suprema Corte costumam evocar a desgraça de Dilma Rousseff com símbolo de isenção, na medida em que foi levada a cadafalso por uma maioria de ministros nomeados por ela.

 

Até onde acompanho, é também o seu melhor exemplo de exceção. Não raro, a cor política dos ministros, no matiz da dos presidentes da República que os indicaram, transparece em muitos dos seus votos, como caspas resistentes em suas túnicas honoráveis.





 

Há múltiplas e estruturais razões para essa esparrela, num país de judicialização vociferante que tem mais leis que celulares ou escovas de dente. Estimam-se em 180 mil, fora normas administrativas que, só em questão tributária, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação contou mais de 400 mil desde a proclamação da Constituição, em 1988.

 

Por essas e outras que a degradação geral de nosso sistema político e legal pode ajudar a explicar, o STF virou uma delegacia de polícia. Ministros tomam decisões monocráticas quase diariamente para dirimir bate boca de vizinhos, por cima da decisão das turmas e do plenário para dar vazão a interesses ou vaidades próprias e alheias

 

Na maior parte do tempo, de políticos que o usam como palanque para arguir questões de constitucionalidade que não estão em questão, mas para a velha ação política de enxovalhar adversários com um instrumento em tese isento.

 

Quando não avoca competências para saltar sobre instâncias e/ou prerrogativas que não lhe cabem ou não deveriam, como decidir se um campeonato de futebol deve começar ou sobre leis que ainda não existem. Há um relicário de casos em que os ministros legislaram para suprir brechas da omissão do Congresso.





 

Estagiários de direito são unânimes na opinião de que Suas Excelências não deveriam fazer nem uma coisa e nem outra. Mas, como tudo nesse país degradado também, não há solução à vista.

 

Reduzir a supremacia do interesse individual sobre os esforços da interpretação isenta implicaria acabar com as decisões individuais. Ou reduzi-las à urgência em que um direito possa ser ferido antes de uma decisão coletiva em plenário. Ainda que ela possa ser resolvida por um juiz de instância inferior.

 

Problema é que sobrecarregaria ainda mais um poder já sufocado, com quase 100 mil processos analisados por ano, segundo dados de 2020, média de 9 mil para cada uma das 11 cabeças. Onde uma decisão final, transitada em julgado, se não houver embargos infringentes ou outros, pode chegar ao final depois de mais de 20 anos. Tarda e falha.





 

Estudioso voraz da história americana, o jornalista e escritor Elio Gaspari escreveu que a Suprema Corte dos EUA analisa 1 mil ao todo durante o ano, dos quais escolhe cerca de 100 para julgar. O não decidido, decidido fica. 

 

O número é suficiente para se cumprir o papel precípuo, original e fundamental de uma Suprema Corte: emitir juízos que iluminem e eliminem os conflitos de interpretação da Constituição, que sirva por vinculação à decisão dos juízes das instâncias inferiores.  

 

Se estivesse nos Estados Unidos, a pátria da democracia, você não teria sequer a possibilidade de sonhar com a hipótese de escolher nas mãos de quem você gostaria de cair, se precisasse de um habeas corpus.

 

Teria em contrapartida a segurança de que as leis em seu favor não mudarão conforme a interpretação a cada primavera. Poderá ser vítima de um erro, mas numa margem bem mais estreita.

 

A questão se resolverá um dia, possivelmente quando já estivermos mortos. Não resolve, enquanto isso, a descrença generalizada em que estamos metidos, que tais decisões contraditórias só agravam.

 

Se a maior das nossas instituições, em tese guardiã das bases do nosso direito, emite sinais contraditórios, que segurança podemos ter de que não vamos ser presos ou expropriados por um guarda da esquina?

 

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