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Estado de Minas RAMIRO BATISTA

Por ser bolsonarista, Nunes Marques apanha por decisão bem fundamentada

Ministro salva deputado de decisão que inovou conceito de comunicação, puniu retroativamente por entendimento que não havia em 2018 e ainda prejudicou terceiros


04/06/2022 06:00

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, sorrindo
Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Por ter sido indicado por Jair Bolsonaro e por algumas de suas decisões controversas por beneficiarem o Planalto, o ministro Nunes Marques ganhou a fama não de todo injusta de bolsonarista.

Em nome disso, está apanhando de forma também injusta por ter derrubado monocraticamente a decisão colegiada do TSE que cassou o deputado do Paraná, Fernando Francishini, por ter postado um vídeo no dia da eleição de 2018 sobre fraudes nas urnas.

Mas a decisão que vem sendo tomada como crime de lesa-pátria mesmo por veículos de comunicação e comentaristas  sérios, tem pelo menos quatro bases fortes, que a maioria do noticiário político sonega:

1. A decisão foi retroativa, adotando jurisprudência nova, de 2021, para punir o candidato por entendimento que não existia em 2018 a respeito de redes sociais como conceito de órgão de comunicação, fake news (que aliás é expressão não contemplada na legislação brasileira) e redistribuição da contagem de votos em caso de cassação.

— É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial — aliás com eficácia retroativa —, equiparar a internet aos demais meios de comunicação. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito.

2. Os ministros do TSE contabilizaram os 105 mil comentários, 400 mil compartilhamentos e 6 milhões de visualizações do vídeo como benefício ao deputado que teria deturpado o pleito. Mas a contabilidade só foi atingida mais de um mês depois da eleição sobre uma peça que havia sido veiculada a 20 minutos do fechamento das urnas. Não há nenhuma prova de que o número pudesse tê-lo beneficiado. Nem havia tempo útil.

— Ora, em que medida a live, realizada nos vinte minutos restantes destinados à votação, teve o condão de produzir resultado concreto em benefício do candidato, de modo que se permitisse aquilatar a gravidade dos fatos?

3. Ao cassar os 427.749 votos do deputado, o TSE cassou outros três que nada tinham a ver com isso, puxados por ele na legenda do PSL para as cadeiras da Assembleia Legislativa. Até 2018, o entendimento era de que, em caso de cassação ou afastamento, os votos permaneciam na legenda. Eles sequer eram parte do processo.

— Trata-se de inequívoco marco normativo que não só estabelecia as regras do jogo como também garantia a cidadãos, candidatos, partidos e coligações a ciência do que esperar quanto à contabilização dos votos. Desse modo, a aplicação retroativa fere de morte as garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral.

4. Não é verdade que ministro do STF não possa derrubar monocraticamente uma decisão do TSE, a principal acusação que lhe fazem. Em 2018, Gilmar Mendes deu liminar em situação igual, devolvendo o mandato a Marcelo Miranda, do Tocantins. Em 2020, Ricardo Lewandovski cassou outra decisão que estabelecia proporcionalidade do uso do fundo eleitoral entre candidatos brancos e negros.

A pancadaria no caso Francischini foi ainda ampliada pela decisão do ministro, no mesmo dia, de devolver o mandato de deputado federal a Valdevan Noventa, do PL de Sergipe e também bolsonarista, que comprovadamente comprou votos na eleição de 2020.

Mas, ainda assim, o ministro se baseou no fato singelo de que o deputado não teve direito de defesa, na medida em que o acórdão do TSE sequer foi publicado.

— Trata-se de flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal. Não é razoável que o requerente seja penalizado pela execução da decisão colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado.

No resumo da ópera, ministros bolsonaristas ou petistas, que também os há, não dariam decisões tão contraditórios e provocariam maiores danos ao devido processo, se os ministros das supremas cortes não estivessem escorregando feio desde que resolveram atuar jacobinamente, não só fora dos autos.

Não é difícil e nem ilegítimo contestar decisões do TSE e do famigerado inquérito das fake news, tocado por Alexandre de Moraes, que mandam prender e retirar o financiamento de internautas que não são candidatos, por delitos difíceis de serem configurados como crime, até que tenham pelo menos direito de defesa. O que não tem havido.

Alexandre de Moraes acabou de mandar bloquear todas as contas do Partido da Causa Operária, de extrema esquerda, antes de initimá-lo, por ataques ao STF que, com boa vontade de interpretação, não deveriam passar do entendimento de opinião.

O presidente Rui Pimenta disse algo forte e inútil, bem no seu proselitismo agressivo e irresponsável, típico de extrema da extrema esquerda, mas sem qualquer sinal de ação concreta que possa colocar em perigo o Supremo e seus ministros. Com boa vontade, pode ser enquadrado no tipo de proposta que volta e meia circula dentro do Congresso.

— Em sanha por ditadura, skinhead de toga retalha o direito de expressão, e prepara um novo golpe nas eleições. A repressão aos direitos sempre se voltará contra os trabalhadores! Dissolução do STF. É preciso adotar uma política concreta contra a ditadura do STF. Lutar pela dissolução total do tribunal e pela eleição dos juízes com mandato revogável.

Tomara que alguém apresente um pedido de liminar e outros ministros do STF, bolsonaristas ou petistas, tenham a coragem que teve Nunes Marques de cassar a decisão. Que pessoas como Francischini, Noventa ou Pimenta, como eu e você, tenham pelo menos direito de defesa antes de cassados ou bloqueados.

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