Antes da COVID-19 era a razão investimento-PIB que liderava na queda das variáveis-macroeconômicas-chave, seguindo-se o achatamento do próprio crescimento do PIB. Isso significa que, em adição aos apoios emergenciais aos mais carentes e à área de saúde, a ação governamental tanto durante a COVID-19, como na sua sequência, deveria ter papel cada vez mais incisivo no front do investimento. Para isso, os governos uma hora precisarão liberar espaço nos seus orçamentos, e a União, dona da Casa da Moeda, além do papel de fiel da balança financeira frente à crise, deveria atuar também pesadamente para incrementar as concessões de infraestrutura da forma mais rápida. Neste artigo, diante das últimas dificuldades surgidas, tratarei apenas das contas dos entes subnacionais e defenderei a prorrogação do auxílio emergencial pela União.
Naqueles, há uma elevada dívida financeira a honrar e um buraco imenso na previdência dos seus servidores que, em que pese a reforma recente, e mesmo se todos a adotassem, não seria fácil de equacionar. Normalmente, esse buraco consumiria anualmente boa parte do seu orçamento e os impediria de investir. Por conta disso, as administrações estaduais precedentes, por exemplo, deixaram R$ 100 bilhões de atrasados de 2018 para 2019.
Assim, a saída para investir é via o equacionamento do passivo atuarial das previdências subnacionais, mediante especialmente o aporte de ativos, entre outras medidas internas difíceis de detalhar neste espaço. Além disso, deve-se incluir o apoio financeiro da União aos entes subnacionais para ajudar a cobrir os buracos antigos e para monetizar a parte dos ativos aportados nos respectivos fundos de previdência cujo valor exceda os passivos atuariais. Tudo isso sem falar na compensação pela perda de arrecadação, entre outros problemas devidos à COVID-19. A propósito, alerto os “xiitas” do ajuste fiscal que crescer mais com a ajuda de maiores investimentos tem a vantagem adicional de reduzir a razão dívida pública/PIB.
Nesse contexto, cabem dois tipos de ação. Primeiro, aprovar rapidamente medidas capazes de produzir uma rápida recomposição da situação orçamentária projetada anteriormente para 2020, e em seguida turbinar investimentos, assunto para outro artigo.
Para dar um novo alento à gestão estadual no curtíssimo prazo, cabe atacar as pendências que estão na ordem do dia para apreciação agora, tais como a derrubada do veto presidencial, primeiro ao parágrafo 6º do art igo4º do PLC 39/20, do qual derivou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, e que, conforme aprovado originalmente pelo Congresso, impedia a União de executar as garantias e contragarantias de dívidas a que o projeto se refere (no caso, com entidades internacionais). E segundo aos parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei 14.007/20, que redirecionava o uso dos recursos inertes de fundo específico para o apoio a medidas críticas do combate à pandemia.
Em defesa do primeiro caso, os estados alegam que o projeto original não versa sobre relações da União com entidades internacionais, na forma argumentada pelo Executivo, mas sim dos entes subnacionais com a União, que iria simplesmente atuar no seu papel de avalista dos débitos suspensos, conforme decisão prévia do Legislativo.
Se for mantido o primeiro veto, os estados terão uma perda de R$ 10 bilhões, parte relevante do plano de socorro concebido originalmente com impacto total estimado em R$ 120 bilhões.
Em adição, para melhor enfrentar as despesas de combate à crise, os estados estão solicitando a ampliação do auxílio de recomposição das perdas do FPE e do FPM (MP 938), que garantia R$ 16 bilhões como um seguro contra quedas desses fundos, em apenas 4 meses, tempo esse mal estimado, pois sobrou saldo relevante em relação ao total de recursos atribuído a essa finalidade. A proposta, agora, é ampliar o período via alteração da mesma MP, que poderá ocorrer em breve pelas mãos do Relator, Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA).
Para completar o novo pacote, propõe-se a suspensão do pagamento de precatórios estaduais no exercício de 2020, entre outras medidas com eles relacionadas, e a homologação do acordo celebrado entre a União e estados, sob auspícios do STF, quanto às transferências da chamada Lei Kandir, que implicará no pagamento de compensações financeiras aos entes estaduais de R$ 62 bilhões em 17 anos.
Por último, cabe referir ao iminente encerramento dos pagamentos relativos à renda básica emergencial, originalmente em 3 parcelas de R$ 600 mensais, que, pela gravidade da crise sanitária e a total falta de opção de sustento básico para os beneficiados, deveriam ser ampliados até o final do ano, e ponto. Aos que concentram suas preocupações no impacto sobre a razão dívida-PIB dessa despesa, sem pesar devidamente seu mérito incontestável na situação de economia de guerra que vivemos, é preciso considerar que sua falta tenderá a ocasionar queda muito maior do PIB (e, portanto, aumento da razão dívida-PIB), e, assim, fazer o tiro desse argumento sair pela culatra.