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Estado de Minas PRIVATIZAÇÃO DE PORTOS

Impor preço máximo vai travar os investimentos na área portuária

Possível aprovação de resolução que está em análise reduzirá substancialmente a rentabilidade e as perspectivas de crescimento do setor


04/11/2020 04:00 - atualizado 04/11/2020 08:43

Porto Itapoá (SC): a estrutura de receita dos terminais no Brasil se alterou nos últimos anos e eles trabalham num cenário de grande competição(foto: Porto Itapoá/Divulgação - 10/3/19)
Porto Itapoá (SC): a estrutura de receita dos terminais no Brasil se alterou nos últimos anos e eles trabalham num cenário de grande competição (foto: Porto Itapoá/Divulgação - 10/3/19)
Irmanada na luta pelo investimento (e emprego), a Antaq, agência reguladora dos portos, tem tudo para evitar a aprovação de uma resolução que reduzirá substancialmente a rentabilidade e, consequentemente, as perspectivas de investimento no setor portuário. Trata-se da imposição de um preço teto para o serviço de segregação e entrega (SSE) e de uma franquia para a atividade de armazenagem.

A decisão decorrerá do confronto de duas posições divergentes – o voto condutor, que aprova a proposta equivocada, e a do voto vista, que se posiciona pelo não acolhimento dela. É com este que uma agência coerente com os anseios da população deverá se posicionar.

A franquia implica que os terminais portuários (TP) terão de armazenar gratuitamente os contêineres destinados à importação durante um período, em óbvio conflito com princípios básicos de eficiência econômica e de direito de propriedade.

Quanto ao SSE, trata-se de um serviço realizado pelos TP que consiste em separar os contêineres e organizá-los de forma tal a disponibilizá-los aos recintos retroportuários (RRP) em até 48 horas úteis. A lógica seria os RRP pagarem pelo provimento do serviço, como justa retribuição aos TP pelos custos incorridos. Mas os RRP, alegando que o SSE infla seus custos e reduz sua viabilidade, tentaram, por diferentes vias (Antaq, Cade, TCU e judicial – nesta, aliás, com grande insucesso), se livrar do pagamento.

Desde 2012, contudo, sob a Resolução 2.389, a Antaq já havia deixado claro que a cobrança do SSE é legítima. Para dar maior segurança jurídica, editou a Resolução 34, de 2019, reafirmando sua legitimidade. Até previu que poderia adotar um preço máximo para o serviço. Estava claro, contudo, que a imposição de um preço-limite somente ocorreria se ficasse demonstrado abuso na cobrança do SSE.

Indo ao extremo oposto, a Superintendência de Regulação da Antaq (SRG) interpretou que a Resolução 34/19 implicaria a necessidade de se estabelecer um preço teto nacional para o SSE e minutou resolução nesse sentido, objeto dos votos já mencionados. Além da óbvia constatação de que a SRG interpretou erroneamente a referida resolução, seguem-se os argumentos (alguns reafirmando os do voto vista) que fundamentam o entendimento de que é um erro impor preços teto para o SSE.

Em primeiro lugar, não há qualquer evidência de que os TP abusam de poder econômico. O único estudo mais aprofundado e disponível sobre o nosso setor portuário, elaborado por Paulo Coutinho e equipe, da UnB, por encomenda da Antaq, concluiu que os terminais portuários estão submetidos a significativa competição. Importantes evidências nesse sentido são a ausência de lucro extraordinário e a sensibilidade da demanda aos preços praticados.

Em segundo lugar, a estrutura de receitas dos terminais se alterou bastante nos últimos anos. Com o aumento da capacidade dos navios, reduziu-se o número de linhas, o que acirrou a competição entre os portos para atraí-las. Diante disso, estes passaram a se valer cada vez menos das chamadas receitas de cais (serviços de carga e descarga dos navios), em prol das chamadas receitas de pátio (como armazenagem, escaneamento e o próprio SSE). Não cabe, portanto, analisar o preço de cada serviço isoladamente; é necessário avaliar, antes de tudo, a rentabilidade geral dos TP. Como a capacidade de gerar receitas de cais e de pátio varia de acordo com uma série de fatores, como tamanho do berço de atracação, área de armazenagem e volume da carga manipulada, a forma como cada TP irá precificar seus serviços para garantir a sustentabilidade geral do empreendimento também irá variar. Nesse contexto, impor um preço teto único para todos os terminais acarreta elevada probabilidade de comprometer financeiramente o investimento realizado.

Em terceiro lugar, não há qualquer demonstração de que a concorrência esteja sendo prejudicada. Pelo contrário, a despeito da crise econômica, a atividade retroportuária vem tendo bom desempenho. Em algumas regiões, como em Navegantes/Itajaí e em Santos, tem havido até inaugurações e ampliações.

Em quarto lugar, inexiste qualquer evidência de que um SSE mais barato seria repassado pelos RRP aos seus clientes. O preço teto provocaria, assim, apenas uma transferência de renda dos TP para os RRP, sem qualquer benefício para o consumidor final.

Por fim, é necessário analisar o balanço de riscos. O investimento de um TP envolve valores na ordem de bilhões de reais, dez vezes ou mais daquilo que se precisa para construir um RRP. Não se pode esquecer que é pelos portos que passa a maior parte do comércio exterior. Pôr em risco a rentabilidade dos terminais portuários pode significar redução dos investimentos no setor, com prejuízos para todo o país. Ao manter a redação da Resolução 34/19, o voto vista dá instrumentos suficientes para a Antaq coibir eventuais abusos. Impor preço teto traz apenas um risco desnecessário para um setor em que ainda são gritantes as necessidades adicionais de investimento.
 

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