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Estado de Minas OPINIÃO SEM MEDO

A falência do estado brasileiro é ampla, geral e irrestrita

Lema da campanha pelo perdão dos presos políticos e exilados pelo Regime Militar, que culminou na Lei da Anistia de 1979, renasce forte no século XXI


postado em 14/02/2020 06:00 / atualizado em 14/02/2020 09:36

Caso Backer:
Caso Backer: "Todos numa espécie de suspensão temporal, à espera do Estado falido" (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

Falência é um substantivo feminino para definir insolvência, bancarrota, quebra, falecimento. Quando há falência de um órgão vital, a vida cessa. Quando uma empresa se torna insolvente e inadministrável, fecha as portas, encerra as atividades e acaba falindo.

Com um país, porém, é diferente. Não dá para dispensar os cidadãos, fechar as fronteiras, apagar as luzes e tocar a vida. Quando falamos em falência do Estado, significa que o Poder Público já não corresponde minimamente aos anseios e necessidades da população. E o Brasil é um exemplo crasso.

Nossa falência moral resta consumada há décadas. Os últimos anos e seus ‘ãos’ (Mensalão, Petrolão, Eletrolão, Centrão) só vieram confirmar, ou como se diz por aí, tampar o caixão. Um país em que um ex-presidente criminoso, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, dá as cartas no partido com a maior bancada do Congresso Nacional, não merece melhor análise.

A falência econômica é igualmente inquestionável. Em 2019, o Brasil fechou suas contas devendo quase 80% do PIB, ou cerca de 6 trilhões de reais. Só não quebra de vez por conta da fartura mundial de crédito e o apetite dos investidores por certo risco.

Tudo errado

 

Toda essa digressão não foi à toa. Ela ilustra a situação enfrentada pelos envolvidos no ‘caso Backer’. Das vítimas e seus familiares aos empresários e funcionários. Todos numa espécie de suspensão temporal, à espera do Estado falido.

Por causa da falta de um reagente químico, o IML (Instituto Médico Legal) não consegue avançar nas análises clínicas das vítimas. Após 35 dias de investigação, a Polícia Civil ainda não chegou a um resultado, e limita-se a informar que ‘não há prazo para o fim das investigações’.

Por determinação do Ministério da Agricultura, a empresa encontra-se interditada há um mês. Já dispensou 20% dos funcionários e assiste, impotente, a milhões de litros de cerveja (não contaminada) proibidos de comercialização, caminhando para ter o prazo de validade vencido. E como não estão apuradas a causa (da contaminação) e extensão da responsabilidade da cervejaria, a empresa omite-se na assistência às vítimas.

Quem conhece o aeroporto de Congonhas, em São Paulo, não deixa de reparar num prédio gigante, colado ao pátio de taxiamento das aeronaves. Trata-se de um imóvel da falida Vasp, que desde 2005, entre idas e vindas judiciais, aguarda destino que reembolse parte dos prejuízos dos ex-funcionários e credores da companhia.

Casos assim abundam pelo País. Imóveis públicos e privados abandonados, depreciando ao tempo ou ilegalmente invadidos. Processos de falência que não se encerram nunca. Sentenças judiciais em graus de recursos infinitos e jamais cumpridas.

O caso Backer caminha, infelizmente, para o mesmo triste e rotineiro desfecho, em que a empresa encontrará, nas culpas do Estado, as desculpas para não cumprir obrigações; as vítimas e familiares serão abandonados; trabalhadores perderão os empregos; e os empresários, muitas vezes vítimas também, passarão o resto das vidas afundados em processos judiciais penosos e caríssimos.
 

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