Caso após caso, decisão após decisão, furtos de comida, aparelhos eletrônicos, roupas, etc, que importem em pequenas quantias, vêm sendo menosprezados nos tribunais superiores, após juízes de primeiro grau punirem os autores com prisão.
Em defesa da impunidade, bons argumentos não faltam, desde a superlotação de cadeias e prisões, à desproporcionalidade da pena, passando pela discussão entre punição e educação: uns querem prender; outros, apenas educar os ladrões.
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Bolsonaro chora no banho? Resta saber se é remorso ou lágrimas de crocodiloÉ do azedo limão que vem a doce limonada. Sentimentos enganam; entendaLula e Bolsonaro: uma bomba-relógio com data marcada para (nos) explodirO brasileiro votando é como eu pilotando um Fórmula 1: desastre na certa'IstoÉ' ousou e, eu diria, 'inovou' ao chamar de nazismo práticas nazistasSe é compreensível - há quem julgue aceitável; eu não! - roubar para alimentar os filhos, como tratar o roubo do smartphone, adquirido em intermináveis prestações, de uma diarista, enfermeira ou estudante em um ponto de ônibus qualquer?
Leia: Justiça manda soltar mulher que furtou R$ 21,69 em alimentos em São Paulo
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Qual a visão jurídica, ou melhor, a atenuante legal que compreenda a necessidade do pequeno criminoso, e a insignificância de seu crime, e desconsidere o prejuízo moral e material da vítima? Um pequeno comerciante não merece consideração?
Sim, porque o frango que a mãe desesperada furtou do mini açougue da esquina, talvez seja a diferença entre o lucro e o prejuízo do açougueiro. Apenas um lado da moeda jamais servirá de contraponto ou reforço para qualquer que seja a tese.
Voltando ao roubo do celular, eu pergunto: a diarista que perdeu seu bem terá de pagar as prestações até o final e financiar um novo aparelho. Seu rendimento irá, assim, diminuir, e tornar-se-á, talvez, insuficiente. Isso é insignificante?
Reside aí minha contrariedade ao tal ‘princípio da insignificância', alegado pelos senhores magistrados como justificativa para soltar - ou não prender - quem rouba pequenas quantias ou objetos de pequeno valor. Insignificante para quem, ora?
Eu não sou jurista nem sociólogo, muito menos pretendo, aqui, apresentar alguma solução. Tampouco desconheço as inúmeras variáveis da situação, como o ‘custo por detento’ aos cofres públicos ou a periculosidade adquirida nas prisões.
Não há respostas simples para questões complexas, e simplesmente mandar para casa quem não consegue viver em sociedade, mediante regras, bons princípios e valores civilizatórios, me parece, além de simplista, algo bastante perigoso.