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Estado de Minas OPINIÃO SEM MEDO

Brasil fecha os olhos para os grandes, enquanto relativiza pequenos delitos

Justiça brasileira, que já não é pródiga na punição de grandes corruptos, caminha para ignorar 'pequenos furtos'


16/10/2021 16:03

Estátua da Justiça na Praça dos Três Poderes, em Brasília
Qual a atenuante legal que compreenda a necessidade do pequeno criminoso, e a insignificância de seu crime, e desconsidere o prejuízo moral e material da vítima? (foto: Bruno Peres/CB/D.A Press)
Caso após caso, decisão após decisão, furtos de comida, aparelhos eletrônicos, roupas, etc, que importem em pequenas quantias, vêm sendo menosprezados nos tribunais superiores, após juízes de primeiro grau punirem os autores com prisão.

Em defesa da impunidade, bons argumentos não faltam, desde a superlotação de cadeias e prisões, à desproporcionalidade da pena, passando pela discussão entre punição e educação: uns querem prender; outros, apenas educar os ladrões.

Por outro lado, em defesa do rigor também não faltam bons argumentos. Quanto maior a intolerância com a criminalidade, maior a segurança pública e menores os indicadores de violência. Assim ocorre em cidades como Nova York, por exemplo.

Se é compreensível - há quem julgue aceitável; eu não! - roubar para alimentar os filhos, como tratar o roubo do smartphone, adquirido em intermináveis prestações, de uma diarista, enfermeira ou estudante em um ponto de ônibus qualquer?

Leia:   Justiça manda soltar mulher que furtou R$ 21,69 em alimentos em São Paulo

Qual a visão jurídica, ou melhor, a atenuante legal que compreenda a necessidade do pequeno criminoso, e a insignificância de seu crime, e desconsidere o prejuízo moral e material da vítima? Um pequeno comerciante não merece consideração?

Sim, porque o frango que a mãe desesperada furtou do mini açougue da esquina, talvez seja a diferença entre o lucro e o prejuízo do açougueiro. Apenas um lado da moeda jamais servirá de contraponto ou reforço para qualquer que seja a tese.

Voltando ao roubo do celular, eu pergunto: a diarista que perdeu seu bem terá de pagar as prestações até o final e financiar um novo aparelho. Seu rendimento irá, assim, diminuir, e tornar-se-á, talvez, insuficiente. Isso é insignificante?

Reside aí minha contrariedade ao tal ‘princípio da insignificância', alegado pelos senhores magistrados como justificativa para soltar - ou não prender - quem rouba pequenas quantias ou objetos de pequeno valor. Insignificante para quem, ora?   

Eu não sou jurista nem sociólogo, muito menos pretendo, aqui, apresentar alguma solução. Tampouco desconheço as inúmeras variáveis da situação, como o ‘custo por detento’ aos cofres públicos ou a periculosidade adquirida nas prisões. 

Não há respostas simples para questões complexas, e simplesmente mandar para casa quem não consegue viver em sociedade, mediante regras, bons princípios e valores civilizatórios, me parece, além de simplista, algo bastante perigoso.  

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