A convenção de número 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é um dos signatários, diz que toda e qualquer demissão “sem justa causa” tem de ser explicada e justificada, o que torna o processo muito mais lento, demorado e burocrático, já que não impede, obviamente, e nem poderia, a efetiva dispensa do funcionário.
O empregador precisa, assim, justificar a terceiros - e aí reside um grande problema - o motivo da demissão, mas não especifica objetivamente quem seria, ou serão, os tais terceiros, se Justiça do Trabalho, sindicatos, árbitros, comissões etc. Dessa maneira, neste vácuo omisso de regulamentação, “ninguém é de ninguém” e perdem todos.
Em 25 anos o STF não conseguiu tempo para resolver uma ação que se arrasta desde o governo FHC. Agora, de acordo com seu novo regimento interno, que prevê o julgamento de ações paradas por pedidos de vista há mais de 90 dias, poderá transformar a já infernal vida do empresário brasileiro em algo ainda pior, contribuindo para mais desemprego.
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A questão jurídica versa sobre uma suposta ilegalidade cometida por FHC, que, segundo a maioria dos ministros do Supremo até o momento, sem a devida autorização do Congresso não poderia revogar uma norma da OIT. Sim, os nobres togados estão discutindo o sexo os anjos, mas quem pagará a conta será a inciativa privada (empresários e trabalhadores).
Tendo a acreditar que haverá um acordo entre executivo, legislativo, judiciário e os próprios sindicatos a fim de se evitar os efeitos nefastos que uma decisão precária teria sobre o mercado de trabalho e a economia brasileira. No mínimo, que deem tempo (mais?) para o Congresso regulamentar o imbróglio. Afinal, 25 anos foi pouco. Haja estômago!