Jornal Estado de Minas

OPINIÃO SEM MEDO

Ladrão de joias? Bolsonaro pode ter cometido peculato e outros crimes

Documento oficial emitido pelo governo brasileiro e assinado pelo ex-ministro Bento Albuquerque, endereçado ao príncipe da Arábia Saudita, dá conhecimento do recebimento de joias presenteadas ao Brasil, e informa que as mesmas foram “incorporadas à coleção oficial brasileira”, conforme determina “a legislação nacional e o código da administração pública”.





Pois bem. Para quem não entendeu, as joias que foram descobertas pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos (SP) em outubro de 2021, dentro da mochila de um servidor público que fazia parte da comitiva brasileira que retornava de viagem oficial aos Emirados Árabes, foram dadas ao Brasil, por uma nação estrangeira, e não ao presidente da República ou à primeira-dama.

Porém, após parte ter sido confiscada pela Receita Federal por não ter sido declarada à aduana brasileira (joias femininas), Jair Bolsonaro se apropriou indevidamente do que não era seu (joias masculinas que deram entrada no País sem declaração), pois oficialmente recebidas como presente de Estado para Estado - e admitidas oficialmente como tal -, caracterizando, em tese, crime de peculato.  

De outubro de 2021 a novembro de 2022, o estojo contendo as joias que o amigão do Queiroz (miliciano que entupiu a conta de Michelle Bolsonaro com 90 mil reais em cheques) tomou para si, ficaram vagando por aí em uma espécie de limbo oficial, pois não foram registradas na chegada ao Brasil e só foram “incorporadas” ao patrimônio da União 13 meses depois. Ainda assim, de lá desapareceram.

O patriarca do clã das rachadinhas e das mansões milionárias, compradas com panetones de chocolate e dinheiro vivo, admitiu que está com os bens da Presidência da República; os “surrupiou”. Popularmente, os roubou! Sim, Jair Bolsonaro, em tese, é peculatário, também  conhecido como ladrão. Estou exagerando? Estou caluniando? Estou difamando? Vejamos o que diz a lei:

“O peculato é um tipo de crime contra a administração pública, tipificado no art. 312 do Código Penal (Lei 2.848/40). Ele ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse do funcionário em razão de seu cargo”. Alguma dúvida? Preciso desenhar ou já deu para entender?

Além do “mito”, outros, incluindo a mula oficial, Bento Albuquerque, cometeram, em tese, crimes de advocacia administrativa (tentando liberar as joias femininas confiscadas) e de descaminho, ou contrabando (art. 334 do Código Penal: importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria).

Bolsonaro foi aconselhado a devolver as joias, pois se não o absolve do suposto crime, ao menos diminui a pena em caso de condenação. Aliás, é bom o patriota cristão torcer para que a investigação aberta pelo Senado, a fim de verificar se foi mesmo presente ou um “mimo” em troca de favores, não encontre nada que configure outro crime: corrupção passiva. Este mais grave e mais difícil de se livrar.