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Estado de Minas VITALidade

O famoso rol taxativo da Agência Nacional de Saúde

Planos de Saúde são contrários ao novp PL e afirmam que não terão como suportar o aumento de gastos. Mas não comprovaram o aumento do custo operacional


12/09/2022 10:43

Plenário do Congresso Nacional
Plenário do Congresso Nacional (foto: Alexssandro Loyola/Flickr)


A pandemia fez crescer no Brasil o número de usuários de Planos de Saúde. Hoje são cerca de 49,4 milhões de pessoas que dependem dos Planos de Saúde para tratamento da própria saúde, segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), disponibilizados em abril deste ano. 

Não se pode ter dúvidas do auxílio que os Planos de Saúde oferecem ao Sistema Único de Saúde que, certamente, não suportaria se toda a população fosse pelo SUS atendida. Assim, apesar de ser um serviço essencial, que diz respeito à manutenção de direitos fundamentais dos cidadãos, não é do desconhecimento de ninguém o quanto os Planos de Saúde possuem um forte lobby dentro do Congresso Nacional, por isto a nossa surpresa quando esse mesmo Congresso Nacional, primeiramente na Câmara e depois, por votação unânime, no Senado, aprovaram o Projeto de Lei n. 2.033/2022, fazendo cair por terra o famoso Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (REPS) ou, simplesmente o rol  taxativo da ANS. 

Toda a discussão começou quando em junho deste ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (REPS) seria taxativo e que não teria o usuário quaisquer direitos a procedimentos que ali não estivessem consignados. A decisão foi considerada um prejuízo em relação à implementação do direito fundamental à saúde e fez com que houvesse uma mobilização em todo país. Além disto, partidos políticos e entidades civis recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão.

No entanto, antes mesmo da resposta do STF nas ações propostas, o Congresso Nacional achou por bem aprovar uma lei que prevê que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é meramente exemplificativo, ou seja, serve apenas como referência básica para cobertura dos Planos de Saúde, podendo, por causa disto, ser estendido para procedimentos ali não constantes.

O legislador não deixou apenas nas mãos do usuário e de seu médico o direcionamento para os tratamentos propostos e não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O projeto de Lei n.  2.033/2022 estabeleceu algumas condições para que os procedimentos propostos pelos profissionais de saúde tenham que ser cobertos pelo Plano. 

Assim, o tratamento proposto terá que ter eficácia científica comprovada e ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (CONITEC) do Sistema Único de Saúde ou, então, recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. 

O presidente da ANS afirmou que é preciso ajustes no, ainda projeto de lei, que reviu o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde já que, em sua visão, o rol da ANS não seria taxativo pois, a cada avaliação de tecnologia aprovada haveria a incorporação do procedimento na lista a ANS. No entanto, como todos sabemos, a inserção de novas tecnologias no rol não é tema simples e demanda muitos debates, já que também é levado em consideração o ônus que tal inserção poderia acarretar para os Plano de Saúde.

Os Planos de Saúde são contrários à nova proposta de lei e afirmam que não terão como suportar o aumento de gastos que as novas inserções causarão, contudo, ao serem instados para comprovar o aumento do custo operacional em razão da modificação no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, eles não o fizeram efetivamente, o que demonstra que talvez o problema seja mais retórico que real. 

Não temos dúvida do avanço da medida em relação à melhora no atendimento do usuário dos Planos de Saúde, principalmente aquele que tem um familiar portador de patologia rara, no entanto, o projeto de lei, apesar de já aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, está na mesa do Presidente da República para sanção desde o dia 29 de agosto, sem que uma palavra tenha sido dita no sentido de otimizar o acesso dos usuários a tratamentos não constantes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

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