A desoneração da folha no governo Dilma custou à União em cinco anos R$ 68,7 bilhões e é reconhecidamente uma das políticas mais fracassadas do seu governo, e olha que a concorrência é boa. Mas se isso não deu certo antes, existe algum motivo para ser mais otimista com a medida provisória de incentivo ao emprego aos jovens proposta pelo governo Bolsonaro?
Antes de responder, vale ressaltar que, a despeito das bravatas de campanha, política alguma cria empregos – a não ser quando a administração contrata diretamente. Quem determina se vai haver ou não vagas abertas são os empreendedores, caso acreditem em um ambiente econômico mais favorável. Sendo assim, sem crescimento de PIB e/ou investimento, nada de emprego.
O que existe sim são políticas mais ou menos eficientes em induzir o crescimento, investimento e, por conseguinte, a abertura de postos de trabalho. Nesse sentido, o chamado Programa Verde Amarelo busca causar efeitos positivos na geração de empregos e ainda corrigir uma injustiça que afeta milhares de brasileiros na hora da aposentadoria.
Começando pelo último aspecto: até agora, as pessoas que entram no seguro-desemprego pela legislação não têm nenhuma proteção de aposentadoria, isso porque o cidadão que ficou desempregado não computava esse período no cálculo da previdência social. Na prática, o cidadão tinha que buscar o amparo do Judiciário para corrigir essa injustiça. A MP resolve esse problema.
A alteração legislativa prevê a taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego com a compensação de que o período sob o benefício passe a contar para o cálculo previdenciário. A expectativa é de que, em cinco anos, essa contribuição arrecade de R$ 11 bilhões a R$ 12 bilhões. Em tese, resolve-se uma injustiça e cria-se a receita necessária para a política pública em si.
Difícil saber o quanto essa narrativa será uma vacina efetiva para sanar o argumento de que que os “desempregados como um todo estariam financiando o emprego dos jovens”, em especial quando essa MP iniciar sua tramitação no Congresso Nacional, já que precisará ser convertida em lei.
O Programa Verde Amarelo vai além de uma política de geração de emprego. Alguns acertadamente encontram nela elementos de uma verdadeira reforma trabalhista. É bom que se diga, aliás, que até o principal articulador é o mesmo.
Rogério Marinho – atual secretário especial da Previdência Social – foi o responsável pela aprovação da reforma trabalhista do governo Temer, foi também o responsável pela atualização das famigeradas Normas Regulamentadoras de segurança e saúde e foi, dentro do governo, um dos que mais trabalhou pela recente aprovação da reforma da Previdência.
Marinho é de longe um dos melhores quadros do governo Bolsonaro e montou uma equipe reconhecida por sua competência na Esplanada dos Ministérios. Foi nessa equipe que foram gestados os principais aspectos dessa política.
Em primeiro lugar, ao contrário do que foi feito no governo Dilma, o incentivo previsto é não-seletivo em relação aos setores da economia. Todos os setores estão aptos a empregar pelo novo regime. Além disso, ela busca atacar a faixa etária mais afetada pelo desemprego, o jovem.
Segundo os últimos dados do IBGE, cerca de 22,3% das pessoas com idade entre 14 e 29 anos estavam sem trabalho no ano passado, ante 12% da média total de trabalhadores sem emprego no Brasil. Em Minas Gerais, 30% dos jovens estão desocupados, enquanto 11% da população geral está fora do mercado de trabalho.
A realidade de muitos indivíduos nesse grupo é conhecida: o empregador exige experiência, que o jovem não tem, por não ter oportunidade para iniciar sua carreira. Está montado a típica situação de ovo-ou-galinha, na qual uma intervenção governamental é cabível, mesmo em uma administração com o forte viés liberal.
Nesse sentido, o Programa Verde Amarelo é um conjunto de medidas que visa incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram seu primeiro emprego com carteira assinada. As novas regras ficam limitadas a contratados que recebam até um salário mínimo e meio (R$ 1.497 por mês). A meta do governo é que sejam criados 1,8 milhão de empregos com o programa até 2022.
DESONERAÇÃO Ainda sobre o programa, pode-se destacar a redução em até 34% dos custos para o empregador por meio da desoneração da folha de pagamento (as empresas estarão isentas da contribuição ao INSS, Sistema S e Salário Educação). Também nas contratações pelo programa, a contribuição para o FGTS é reduzida de 8% para 2% e, em caso de demissão, a multa rescisória pode cair de 40% para 20% quando decidida por comum acordo entre as partes.
O programa só vale de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 e tem uma série de limitações. Os contratados devem corresponder a no máximo 20% do total de empregados da empresa, e só valem para novas vagas, não sendo possível substituições no atual quadro de funcionários. O programa não está imune a críticas. Como visto o programa tem prazo de validade, mas a taxação sobre o seguro-desemprego não. Fica a impressão que a receita é perene, mas o gasto provisório. Ou seja, a tendência é que programa acabe e a taxação permaneça.
Foi interessante ver que a animação dos congressistas com a perspectiva de votar uma matéria mais popular (em especial por que acabaram de aprovar uma reforma previdenciária que pouco agrega em votos) durou pouco: se assustaram quando perceberam de onde teria que vir o dinheiro. Só o tempo dirá se a vacina de Rogério Marinho será suficiente.
Claro, sempre existe a possibilidade de o Parlamento achar outra forma de financiamento do programa e se sair bem perante o eleitorado. O que parece fora de questão para qualquer congressista é atuar contra uma ação para criação de empregos.
A MP tem vários dispositivos que não tem relação direta com o incentivo à contratação de jovens. Existem também outras ações do governo dentro desta mesma medida provisória, com mais ou menos relação com o tema do emprego.
É bem-vindo o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, cujo objetivo é inserir no mercado de trabalho cerca de 1 milhão de pessoas até 2022, que estejam fora deste por motivos de limitações físicas.
A MP também traz algumas mudanças importantes na CLT, como a definição de apenas quatro níveis de multa: leve, médio, grave e gravíssima. Em situações de infrações leves, a primeira visita do fiscal não gerará multa, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa só será aplicada em caso de reincidência.
Parece pouco provável que as os agentes econômicos se animem em utilizar essas novas regras de contratação enquanto a medida provisória não for convertida em lei, visto que muito provavelmente serão profundamente alteradas durante a tramitação.